DECRETO nº 22.232, de 05/08/1982
Texto Original
Prorroga o prazo previsto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 19.781, de 16 de fevereiro de 1979.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Cosntituição do Estado.
Decreta:
Art. 1º – Fica prorrogado, até 31 de julho de 1983, o prazo previsto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 19.781, de 16 de fevereiro de 1979, que dispõe sobre o Quadro de Auxiliares da Justiça de Primeira Instância.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Lourival Brasil Filho