DECRETO nº 22.144, de 06/07/1982
Texto Original
Inclui cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente no Quadro Setorial de Lotação nº III da Secretaria do Estado da Educação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e 3º do Decreto 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação nº III da Secretaria de Estado da Educação os cargos criados pela Lei nº 8.128, de 28 de maio de 1982 e Constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Revogam-se as Disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Eduardo Levindo Coelho
Morvan Aloysio Acayaba de Rezende
ANEXO
(a que se refere o Decreto nº 22.144 de 6 de julho de 1982)
III - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE DA REPARTIÇÃO |
CLASSE |
QUANTIDADE DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DO CARGO |
Delegacia Regional de Ensino de Almenara |
Diretor I |
01 |
amplo |
DS01-ED169 |
Assistente Administrativo |
03 |
limitado |
EX06-ED541 a ED543 |
|
Assistente Auxiliar |
07 |
limitado |
EX07-ED767 a ED773 |
|
Delegacia Regional de Ensino de Coronel Fabriciano |
Diretor I |
01 |
amplo |
DS01-ED170 |
Assistente Administrativo |
03 |
limitado |
EX06-ED544 a ED546 |
|
Assistente Auxiliar |
07 |
limitado |
EX07-ED774 a ED780 |