DECRETO nº 22.144, de 06/07/1982

Texto Original

Inclui cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente no Quadro Setorial de Lotação nº III da Secretaria do Estado da Educação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e 3º do Decreto 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação nº III da Secretaria de Estado da Educação os cargos criados pela Lei nº 8.128, de 28 de maio de 1982 e Constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Revogam-se as Disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Eduardo Levindo Coelho

Morvan Aloysio Acayaba de Rezende

ANEXO

(a que se refere o Decreto nº 22.144 de 6 de julho de 1982)

III - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

UNIDADE DA REPARTIÇÃO

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DO CARGO

Delegacia Regional de Ensino de Almenara

Diretor I

01

amplo

DS01-ED169

Assistente Administrativo

03

limitado

EX06-ED541 a ED543

Assistente Auxiliar

07

limitado

EX07-ED767 a ED773

Delegacia Regional de Ensino de Coronel Fabriciano

Diretor I

01

amplo

DS01-ED170

Assistente Administrativo

03

limitado

EX06-ED544 a ED546

Assistente Auxiliar

07

limitado

EX07-ED774 a ED780