DECRETO nº 22.093, de 14/06/1982

Texto Atualizado

Reestrutura a Procuradoria Geral de Justiça e dá outras providências.

(Vide alteração citada na Lei nº 9.740, de 14/12/1988.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 43 da Lei nº 8.222, de 02 de junho de 1982,

D E C R E T A :

Art. 1º - A Procuradoria Geral de Justiça tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete

II – Secretaria Geral

II.a – Diretoria Administrativa

II.a.1 – Divisão de Pessoal do Ministério Público

II.a.2 – Divisão de Pessoal da Procuradoria

II.a.3 - Divisão de Material, Patrimônio, Transporte e

Serviços Gerais

II.b – Diretoria de Biblioteca, Documentação e Publicação

II.c- Diretoria Judiciária

II.c.1- Serviço Cível

II.c.2- Serviço Criminal

III – Inspetoria de Finanças

III.a – Serviço de Administração Financeira

III.b – Serviço de Contabilidade Parágrafo único - A descrição e a competência dos órgãos previstos neste artigo são as constantes dos Anexos I a XIII deste Decreto.

Art. 2º - Na Procuradoria Geral de Justiça, haverá um corpo de assessores, constituído de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça de Entrância Especial, integrando comissões técnicas, denominadas Coordenadorias, as quais, sob subordinação direta ao Gabinete do Procurador Geral de Justiça, atuarão nas áreas do Direito Administrativo, Civil e Penal, especialmente para, na forma legal, dar parecer e oficiar por delegação, centralizar a orientação da atuação ministerial na defesa dos interesses difusos e coletivos da sociedade, das garantias constitucionais e dos direitos humanos em geral, bem como realizar pesquisa, dirigir a publicidade e prestar apoio aos órgãos de execução do Ministério Público, em todo o Estado.

§ 1º - Dentre as comissões técnicas mencionadas no artigo, ficam, desde já, criadas:

1 - a Coordenadoria Especial de Assuntos Administrativos, Cíveis e Criminais e de Recurso Extraordinário;

2 - a Coordenadoria das Curadorias de Defesa do Meio Ambiente;

3 – a Coordenadoria das Curadorias de Defesa do Consumidor;

4 - a Coordenadoria das Curadorias de Defesa do Patrimônio Artístico, Estético, Histórico, Paisagístico e Turístico.

5 – Coordenadoria das Curadorias de Acidentes do Trabalho.

(Item acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 27.968, de 23/3/1988.)

§ 2º - Cada Coordenadoria será objeto de regulamentação própria, por Resolução do Procurador Geral de Justiça.

§ 3º - Para melhor funcionamento das Coordenadorias especiais, a Procuradoria Geral de Justiça firmará convênio com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e entidades da Administração Indireta ou do setor privado.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 27.292, de 28/8/1987.)

Art. 3º - Fica oficializada a revista Jus do Ministério Público.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1982.

Francelino Pereira dos Santos – Governador do Estado

ANEXO I DO DECRETO Nº 22.093, DE 14 DE JUNHO DE 1982

1.DENOMINAÇÃO: Gabinete

2.CÓDIGO: 05118-211-0002-02952

3.OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar o Procurador Geral de Justiça e o Corregedor Geral do Ministério Público no desempenho de suas funções.

4.COMPETÊNCIA:

I – prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Procurador Geral de Justiça, ao Corregedor Geral do Ministério Público e ao Presidente do conselho Superior do Ministério Público;

II - desenvolver atividades de relações públicas, comunicação social e outras que lhe forem delegadas pelo Procurador Geral de Justiça;

III – exercer outras atividades correlatas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Procurador Geral de Justiça.

b) Administrativa: Procurador Geral de Justiça

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Básica

9.OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.

ANEXO II DO DECRETO Nº 22.093, DE 14 DE JUNHO DE 1982

1.DENOMINAÇÃO: Secretaria Geral

2.CÓDIGO: 05118-111-0003-02953

3.OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender as atividades de administração geral, judiciárias, de biblioteca e documentação no âmbito da procuradoria Geral de Justiça.

4.COMPETÊNCIA:

I - integrar, através de seu titular, e como Secretário, a Comissão de Concurso para provimento de cargos no Ministério Público;

II - coordenar as atividades dos órgãos integrantes da estrutura orgânica da Procuradoria Geral de Justiça, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Procurador Geral;

III - orientar a elaboração de planos e programas de trabalho dos órgãos integrantes da estrutura da Procuradoria Geral de Justiça;

IV - responsabilizar-se pelo desenvolvimento interdisciplinar das atividades que afetem competência de dois ou mais órgãos da estrutura administrativa da procuradoria Geral de Justiça;

V - orientar, coordenar, acompanhar e avaliar o exercício da competência dos órgãos da Procuradoria Geral de Justiça.

VI - emitir atos administrativos necessários ao regular funcionamento da Procuradoria Geral de Justiça, salvo os de competência privativa do Procurador Geral;

VII - analisar e avaliar a capacitação de pessoal técnico, para efeito de admissão nos órgãos sob sua supervisão;

VIII - encaminhar ao Procurador Geral os atos de nomeação, exoneração ou demissão de funcionários no exercício de cargos em comissão ou de outros relativos ao pessoal da Procuradoria Geral de Justiça;

IX - aprovar as programações orçamentárias mensais e trimestrais das unidades componentes da estrutura da Procuradoria Geral de Justiça;

X - elaborar as propostas do Orçamento Plurianual de Investimentos e do Orçamento-Programa da procuradoria Geral de Justiça;

XI - programar e controlar a execução do orçamento da procuradoria Geral de Justiça;

XII - elaborar e implantar, em colaboração com os órgãos interessados, planos, programas e projetos de organização e racionalização administrativa, observadas a orientação normativa e técnica do órgão central de modernização administrativa;

XIII - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

XIV – exercer outras atividades correlatas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Procurador Geral de Justiça.

b) Administrativa: Procurador Geral de Justiça

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Básica

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO III DO DECRETO Nº 22.093, DE 14 DE JUNHO DE 1982

1.DENOMINAÇÃO: Diretoria Administrativa

2.CÓDIGO: 05118-112-0004-02954

3.OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e exercer as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça.

4.COMPETÊNCIA:

I – promover, supervisionar e exercer as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais;

II – elaborar as propostas, diretrizes e metas prioritárias da administração de material, patrimônio, transporte e serviços gerais no âmbito de sua atuação;

III - propor e implantar mecanismos de integração com os demais órgãos da procuradoria Geral de Justiça;

IV - propor ao Secretário Geral a realização de acordos, convênios, composição e aperfeiçoamento de recursos humanos da Diretoria, tendo em vista a adequação de sua força de trabalho, constituição e extinção de conjuntos de atividades e programação;

V - participar da elaboração, manter registros e controlar a vigência de contratos, convênios e ajustes firmados pela Procuradoria Geral de Justiça, bem como acompanhar a tramitação dos mesmos;

VI - zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais;

VII - orientar e coordenar os atos normativos de movimentação de pessoal do Ministério Público para a apreciação e aprovação do Procurador Geral de Justiça;

VIII - coordenar, orientar e executar a movimentação dos processos administrativos recebidos de entidades de âmbito federal, estadual e municipal;

IX - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

X – exercer outras atividades correlatas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Unidades centrais dos subsistemas de administração geral da Secretaria de Estado de Administração.

b) Administrativa: Secretaria-Geral

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Básica

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO IV DO DECRETO Nº 22.093, DE 14 DE JUNHO DE 1982

1.DENOMINAÇÃO: Divisão de Pessoal do Ministério Público.

2.CÓDIGO: 05118-123-0006-02956

3.OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar, acompanhar e organizar as atribuições cometidas e sugerir normas gerais que disciplinem o uniforme funcionamento das atividades de administração de pessoal do Ministério Público.

4.COMPETÊNCIA:

I - controlar e executar os serviços relacionados com o registro funcional, folhas de pagamento e vantagens, controle de lotação e frequência do pessoal do Ministério Público;

II - registrar e controlar a movimentação dos membros do Ministério Público;

III - processar expedientes relativos a pagamentos de vencimentos, vantagens e benefícios do pessoal do Ministério Público;

IV - orientar e controlar a organização e o funcionamento do cadastro dos membros do Ministério Público, para fins de movimentação de Promotores de Justiça, por designação, nomeação, promoção e remoção;

V – organizar e preparar a lista de antiguidade dos membros do Ministério Público para aprovação do Conselho Superior do Ministério Público;

VI - pesquisar assuntos concernentes à administração de pessoal do Ministério Público;

VII - observar a legislação de pessoal do Ministério Público, referente a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades;

VIII - promover o levantamento e envio à inspetoria de Finanças da Procuradoria Geral de Justiça dos cálculos de custos de pessoal do Ministério Público e dos dados para a elaboração das despesas com pessoal;

IX - providenciar a emissão de certidões, atestados, declarações, resumos de tempo de serviço e outros afins;

X - preparar os extratos de despachos e decisões, na área de pessoal do Ministério Público, destinados a publicação no órgão oficial do Estado;

XI - providenciar a emissão de informações e certidões de contagem de tempo de membros do Ministério Público;

XII - promover a expedição de informações cabíveis na área de registros funcionais para a concessão de direitos e vantagens a membro do Ministério Público;

XIII - promover o levantamento de dados e elaboração de quadros e mapas estatísticos referentes às atividades de administração de pessoal do Ministério Público;

XIV - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

XV – exercer outras atividades correlatas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Diretoria Administrativa b) Administrativa: Diretoria Administrativa

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Complementar

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO V DO DECRETO Nº 22.093, DE 14 DE JUNHO DE 1982

1.DENOMINAÇÃO: Divisão de Pessoal da Procuradoria

2.CÓDIGO: 05118-123-0005-02955

3.OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar, acompanhar e organizar as atribuições cometidas e estabelecer normas gerais que disciplinem o uniforme funcionamento das atividades de administração de pessoal no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça.

4.COMPETÊNCIA:

I - executar os serviços relacionados com o registro funcional, folhas de pagamento e vantagens e controle da lotação e frequência do pessoal da Procuradoria Geral de Justiça;

II - promover a elaboração dos atos referentes à lotação, frequência, movimentação, designação e dispensa de pessoal;

III - coordenar os registros funcionais dos servidores da Procuradoria Geral de Justiça;

IV - gerir, supervisionar, orientar e pesquisar assuntos concernentes à administração de pessoal na área da Procuradoria Geral de Justiça;

V – orientar a aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades;

VI - propor abertura de inquéritos ou processos administrativos e opinar sobre as providências cabíveis na área do pessoal de apoio administrativo;

VII - examinar expediente de provimento e vacância de cargos e funções;

VIII – examinar os pedidos de aposentadoria e encaminhá-los à Secretaria de Estado de Administração;

IX – promover os registros de lotação numérica e nominal;

X - promover o levantamento e envio à Inspetoria de

Finanças da procuradoria Geral de Justiça dos cálculos de custos de pessoal e dos dados para a elaboração das despesas com pessoal;

XI - providenciar a emissão de cartões de identidade funcional, certidões, atestados, declarações, resumos de tempo de serviço e outros afins;

XII - organizar a escala de férias do pessoal da Procuradoria Geral de Justiça;

XIII - preparar os extratos de despachos e decisões, na área de pessoal, destinados a publicação no órgão oficial do Estado;

XIV - providenciar a emissão de certidões de contagem de tempo de exercício em cargos de chefia e funções gratificadas para obtenção de títulos declaratórios;

XV - providenciar a emissão de informações para instrução de processos de aprovação de exercício, exoneração, concessão de quinquênio, férias-prêmio, licença para tratamento de interesse particular ou gestação, posse ou prorrogação do prazo para tomada de posse, averbação de certidão de contagem de tempo e retificação ou alteração de nome;

XVI - promover a expedição de informações cabíveis na área de registros funcionais para concessão de abono família, ajuda de custo, auxílio-doença, períodos de trânsito, nomeação no provimento de cargo efetivo e em comissão, remoção e vacância;

XVII - controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções e regulamentos expedidos pelo órgão central da administração de pessoal;

XVIII - promover o levantamento de dados e elaboração de quadros e mapas estatísticos referentes às atividades de administração de pessoal de apoio administrativo da Procuradoria Geral de Justiça;

XIX - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

XX – exercer outras atividades correlatas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Diretoria Administrativa

b) Administrativa: Diretoria Administrativa

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: complementar

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO VI DO DECRETO Nº 22.093, DE 14 DE JUNHO DE 1982

1.DENOMINAÇÃO: Divisão de Material, Patrimônio, Transporte e Serviços Gerais

2.CÓDIGO: 05118-123-0007-02957

3.OBJETIVO OPERACIONAL: Providenciar a aquisição, recebimento, registro, conferência, guarda, preservação, controle e fornecimento de material e serviços; exercer a administração dos bens móveis e mobiliário sob sua guarda e responsabilidade, bem como programar, organizar, orientar, controlar e executar as atividades de comunicação, impressão, reprodução de documentos, transporte oficial, garagem, zeladoria, limpeza, copa e manutenção dos bens móveis, mobiliário, equipamento e instalação no âmbito da procuradoria Geral de Justiça.

4.COMPETÊNCIA:

I – estudar e propor normas, instruções e regulamentos para licitação, compra, recebimento, guarda, distribuição, permuta, doação, utilização, conservação, recuperação, baixa, registros e inventário de material da Procuradoria Geral de Justiça;

II – estudar e propor padrão, especificação, classificação, nomenclatura, descrição identificação e catalogação de material em uso na Procuradoria Geral de Justiça;

III - elaborar programa de substituição gradativa do material em uso na Procuradoria Geral de Justiça pelo que venha a ser padronizado;

IV - zelar pela observância das normas, instruções e regulamentos expedidos pelos órgãos centrais de administração de material, patrimônio, transporte e serviços gerais;

V - atuar na produção direta de informações, para possibilitar o conhecimento dos custos de administração de material no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça;

VI - analisar o consumo de material dos órgãos da Procuradoria Geral de Justiça e comunicar à Diretoria Administrativa, quando o mesmo for julgado excessivo;

VII – analisar, propor e exercer o controle e armazenamento de materiais;

VIII - promover a elaboração do cadastro sintético e analítico dos bens móveis e mobiliário existentes na Procuradoria Geral de Justiça;

IX - promover o seguro dos bens móveis e mobiliário quando conveniente ou obrigatório;

X - informar à Inspetoria de Finanças as variações verificadas no patrimônio;

XI – propor a alienação de material, bem móvel e mobiliário inservível, obsoleto ou em desuso;

XII - promover o recolhimento ou redistribuição de material, bens móveis e mobiliário ociosos;

XIII - orientar, controlar e executar as atividades de recebimento, guarda e fornecimento de material permanente e de consumo;

XIV - prever estoques, orientar e elaborar balancetes mensais de consumo e outros demonstrativos;

XV - inspecionar, orientar, prestar assistência e executar atividades de protocolo, movimentação de expediente, arquivo, reprodução de documentos e telefonia dos órgãos da procuradoria Geral de Justiça;

XVI - programar, organizar, orientar e executar as atividades de impressão e de reprodução de documentos;

XVII - propor a regulamentação e disciplinamento de uso, guarda, conservação e reprodução de processos e documentos dos órgãos da Procuradoria Geral de Justiça;

XVIII – atuar na produção de informações que possibilitem o conhecimento dos custos de transporte e de serviços gerais;

XIX – promover, no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça, reparos e consertos urgentes, conservação de salas, móveis e equipamentos, bem como adotar providências necessárias à adequada manutenção dos serviços telefônicos, de refrigeração, de energia elétrica e de combate a incêndio;

XX - programar, organizar e orientar as atividades de transporte oficial, de guarda e manutenção de viaturas;

XXI - apresentar o relatório anual de atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

XXII – exercer outras atividades correlatas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Diretoria Administrativa b) Administrativa: Diretoria Administrativa

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Complementar

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO VII DO DECRETO Nº 22.093, DE 14 DE JUNHO DE 1982

1.DENOMINAÇÃO: Diretoria de Biblioteca, Documentação e Publicação

2.CÓDIGO: 05118-112-0008-02958

3.OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, organizar, supervisionar e controlar as atividades de pesquisa, levantamento, classificação e armazenagem de documentação e informações no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça.

4.COMPETÊNCIA:

I – orientar a organização e o funcionamento da Biblioteca, bem como de catálogos de legislação, jurisprudência e doutrina;

II - armazenar, analisar e difundir informações técnicas e legislativas de interesse da Procuradoria;

III - manter intercâmbio com entidades congêneres no País, com objetivo de incrementar os recursos informativos necessários à Procuradoria;

IV - proceder a avaliação sistemática das atividades da Diretoria de Biblioteca, Documentação e Publicação;

V - planejar e executar o trabalho de seleção e aquisição do material técnico, submetendo-o à aprovação do Procurador Geral de Justiça;

VI - localizar e obter cópias de artigos técnicos, legislação e jurisprudência necessárias à Procuradoria Geral de Justiça e ao Ministério Público;

VII - identificar e atualizar periodicamente os perfis de interesse dos Procuradores, Promotores de Justiça, advogados e funcionários da Procuradoria;

VIII - proceder a levantamentos estatísticos diários e mensais e a interpretação dos quadros estatísticos;

IX - prestar assessoramento técnico na elaboração do Boletim Informativo da Procuradoria Geral de Justiça e da Revista “JUS”;

X – datilografar e duplicar as fichas para a elaboração dos diversos catálogos;

XI - manter contatos com Procuradores de Justiça, Advogados, professores de faculdades, visando selecionar material necessário para a publicação e divulgação de assuntos de interesse da área jurídica;

XII - catalogar, classificar e preparar para circulação o acervo bibliográfico;

XIII - divulgar aos diversos setores da Procuradoria e a todos os seus usuários, o material incorporado ao acervo;

XIV – zelar pela conservação do material sob sua guarda;

XV - executar pesquisas bibliográficas correntes e

retrospectivas;

XVI - executar serviços de referência relativos a

atendimento individual ao usuário, pesquisas bibliográficas e atendimento a consultas;

XVII - divulgar conhecimentos, descobertas, pesquisas e trabalhos pertinentes à área;

XVIII - orientar os usuários em pesquisas e indicar publicações;

XIX - executar o serviço de permuta e doação de livros, periódicos e outras publicações;

XX - promover a manutenção dos catálogos existentes na Biblioteca;

XXI - colaborar no planejamento para a implantação do serviço de reprografia;

XXII - estabelecer e atualizar as linguagens-controle de vocabulário de indexação;

XXIII – fazer inventário do acervo;

XXIV – manter o serviço de permuta e doação de periódicos;

XV – manter atualizada a coleção de periódicos;

XVI – organizar o material informativo em pastas suspensas;

XXVII - apresentar o relatório anual das atividades e

outros pertinentes à sua área de atuação.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Secretaria Geral b) Administrativa: Secretaria Geral

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Complementar

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO VIII DO DECRETO Nº 22.093, DE 14 DE JUNHO DE 1982

1.DENOMINAÇÃO: Diretoria Judiciária

2.CÓDIGO: 05118-112-0009-02959

3.OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender as atividades relacionadas com o controle e movimentação de processos e documentos oriundos dos órgãos de segunda e primeira instância, bem como os pareceres emitidos na Procuradoria Geral de Justiça.

4.COMPETÊNCIA:

I - organizar, orientar e coordenar os trabalhos da Diretoria;

II - opinar sobre os programas e trabalhos afetos à Diretoria Judiciária e supervisionar sua execução;

III - coordenar a distribuição de autos judiciais cíveis e criminais recebidos dos Tribunais de Justiça e Alçada, bem como dos Juízes de Direito e demais autoridades judiciárias;

IV - efetuar, semanalmente, a publicação no “Minas Gerais” da resenha da distribuição de processos cíveis e criminais, bem como da Súmula dos pareceres emitidos.

V - executar o trabalho de datilografia de pareceres e outras peças judiciárias, bem como proceder à sua conferência;

VI – apresentar relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

VII – exercer outras atividades correlatas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Secretaria Geral b) Administrativa: Secretaria Geral

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Básica

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO IX DO DECRETO Nº 22.093, DE 14 DE JUNHO DE 1982

1.DENOMINAÇÃO: Serviço Cível

2.CÓDIGO: 05118-124-0010-02960

3.OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades relativas à movimentação de processos e peças judiciárias relacionadas com matéria cível.

4.COMPETÊNCIA:

I - registrar nos processos cíveis, mediante termo específico, o seu recebimento;

II - realizar o controle dos registros em fichários de processos cíveis;

III - efetuar atos relacionados com a distribuição dos processos cíveis;

IV - lavrar “termo de vista” nos processos cíveis distribuídos;

V - controlar a devolução dos processos cíveis pelos Procuradores da Justiça;

VI - providenciar a datilografia de pareceres emitidos pelos Procuradores da Justiça, promover a sua conferência e a assinatura dos mesmos;

VII - juntar o parecer datilografado ao processo cível respectivo;

VIII - manter sempre atualizado o arquivo de cópias dos pareceres;

IX - efetuar a remessa dos processos cíveis aos órgãos judiciários de origem;

X - atender partes e interessados nos processos cíveis em andamento;

XI – expedir certidões na área de sua competência;

XII – exercer outras atividades correlatas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Diretoria Judiciária

b) Administrativa: Diretoria Judiciária

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Complementar

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO X

DO DECRETO Nº 22.093, DE 14 DE JUNHO DE 1982

1.DENOMINAÇÃO: Serviço Criminal

2.CÓDIGO: 05118-124-0011-02961

3.OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades relativas à movimentação de processos, inquéritos e outras peças relacionadas com matéria criminal.

4.COMPETÊNCIA:

I - registrar nos processos criminais, mediante termo específico, o seu recebimento;

II - realizar o controle dos registros em fichários de processos criminais;

III - efetuar atos relacionados com a distribuição dos processos criminais;

IV - lavrar “termo de vista” nos processos criminais distribuídos;

V - controlar a devolução dos processos criminais pelos procuradores de Justiça;

VI - providenciar a datilografia de pareceres emitidos pelos Procuradores de Justiça, promover a sua conferência e a assinatura dos mesmos;

VII - juntar o parecer datilografado ao processo criminal respectivo;

VIII - manter sempre atualizado o arquivo de cópias dos pareceres;

IX - efetuar a remessa dos processos criminais aos órgãos judiciários de origem;

X - atender partes e interessados nos processos criminais em andamento;

XI – expedir certidões na área de sua competência; XII - receber e controlar a movimentação de inquéritos

policiais, representações e outras peças em vias de arquivamento na hipótese do artigo 28 do Código de Processo Penal;

XIII - exercer outras atividades correlatas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Diretoria Judiciária b) Administrativa: Diretoria Judiciária

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Complementar

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XI DO DECRETO Nº 22.093, DE 14 DE JUNHO DE 1982

1.DENOMINAÇÃO: Inspetoria de Finanças

2.CÓDIGO: 05118-112-0012-02962

3.OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender, no âmbito da Procuradoria, as atividades relacionadas com a administração financeira e a contabilidade, observadas a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização dos órgãos centrais dos sistemas correspondentes.

4.COMPETÊNCIA:

I - assessorar o Procurador Geral de Justiça em quaisquer assuntos referentes aos sistemas de administração financeira e contabilidade;

II – ïpromover estudos sobre: a) organização e funcionamento das atividades da Inspetoria

de Finanças; b) programação financeira da Procuradoria Geral de Justiça;

c)outros assuntos de natureza econômica financeira de

interesse da Procuradoria Geral de Justiça; III - manter registros de contratos, convênios, acordos e

ajustes firmados pela Procuradoria Geral de Justiça e controlar a sua execução financeira estritamente dentro dos respectivos cronogramas físico-financeiros, emitindo a autorização para liberação, pelo Tesouro do Estado, dos recursos respectivos;

IV - propor ao Procurador Geral de Justiça providências e medidas visando ao aprimoramento geral das atividades da Inspetoria e melhoria das condições econômico-financeiras da Procuradoria;

V - propor ao Procurador Geral de Justiça a composição e o aperfeiçoamento de recursos humanos na Inspetoria, tendo em vista a adequação de sua força de trabalho, constituição e extinção de conjuntos de atividades e a programação da Inspetoria de Finanças;

VI - habilitar o Procurador Geral de Justiça a transmitir ao Tribunal de Contas do Estado anualmente o rol dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos e, trimestralmente, as alterações havidas no período;

VII – controlar e movimentar fundos bancários; VIII - apresentar o relatório anual de suas atividades e

outros pertinentes à sua área de atuação; IX – exercer outras atividades correlatas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Inspetoria Geral de Finanças b) Administrativa: Procuradoria Geral de Justiça

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Básica

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XII DO DECRETO Nº 22.093, DE 14 DE JUNHO DE 1982

1.DENOMINAÇÃO: Serviço de Administração Financeira

2.CÓDIGO: 05118-124-0013-02963

3.OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, orientar, executar e controlar as atividades do sistema de administração financeira no âmbito da Procuradoria.

4.COMPETÊNCIA:

I - coordenar, orientar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária, às proposições de créditos adicionais, à elaboração da programação financeira e à movimentação de recursos;

II - estudar e propor normas que disciplinem as atividades de administração financeira;

III - emitir empenhos e processar a liquidação da despesa da procuradoria, mantendo o registro e controle dos créditos orçamentários;

IV – preparar processos de despesa para pagamento; V - controlar as disponibilidades financeiras e remeter

boletins diários ao Serviço de Contabilidade; VI - efetuar mensalmente o acompanhamento da evolução da

despesa em nível de planos, programas, projetos e atividades; VII - emitir parecer sobre matéria financeira; VIII - apresentar o relatório anual de suas atividades e

outros pertinentes à sua área de atuação; IX – exercer outras atividades correlatas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Inspetoria de Finanças b) Administrativa: Inspetoria de Finanças

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Complementar

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XIII

DO DECRETO Nº 22.093, DE 14 DE JUNHO DE 1982

1.DENOMINAÇÃO: Serviço de Contabilidade

2.CÓDIGO: 05118-124-0014-02964

3.OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, orientar, executar e controlar as atividades do Sistema de Contabilidade no âmbito da Procuradoria.

4.COMPETÊNCIA:

I – verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;

II - realizar a contabilidade analítica, observado o plano de contas;

III - evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária, as diferenças existentes entre as operações previstas e as realizadas;

IV - levantar os elementos necessários evidenciando as operações ocorridas para elaboração dos balancetes mensais orçamentário, financeiro e patrimonial;

V - elaborar demonstrações contábeis e a relação dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, na forma prevista em lei ou regulamento;

VI – fornecer à Inspetoria Geral de Finanças, da Secretaria de Estado da Fazenda, os elementos relativos à contabilidade da Procuradoria, conforme normas próprias;

VII - controlar os adiantamentos fornecidos a funcionários credenciados;

VIII - realizar a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos;

IX - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

X – exercer outras atividades correlatas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Inspetoria de Finanças.

b) Administrativa: Inspetoria de Finanças

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Complementar

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução

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Data da última atualização: 9/9/2015