DECRETO nº 22.093, de 14/06/1982

Texto Original

Reestrutura a Procuradoria Geral de Justiça e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 43 da Lei nº 8.222, de 02 de junho de 1982,

D E C R E T A :

Art. 1º - A Procuradoria Geral de Justiça tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete

II – Secretaria Geral

II.a – Diretoria Administrativa

II.a.1 – Divisão de Pessoal do Ministério Público

II.a.2 – Divisão de Pessoal da Procuradoria

II.a.3 - Divisão de Material, Patrimônio, Transporte e

Serviços Gerais

II.b – Diretoria de Biblioteca, Documentação e Publicação

II.c- Diretoria Judiciária

II.c.1- Serviço Cível

II.c.2- Serviço Criminal

III – Inspetoria de Finanças

III.a – Serviço de Administração Financeira

III.b – Serviço de Contabilidade Parágrafo único - A descrição e a competência dos órgãos previstos neste artigo são as constantes dos Anexos I a XIII deste Decreto.

Art. 2º - Na Procuradoria Geral de Justiça haverá um corpo de assessores, constituído de Procuradoria de Justiça e de promotores de Justiça de Entrância Especial, nos termos de Resolução do Procurador Geral de Justiça, com atribuição para elaborar minuta de recurso, inclusive extraordinário, promover pesquisa, orientar a publicidade e prestar apoio aos órgãos de execução do Ministério Público, visando ao aperfeiçoamento da prova policial ou processual.

Art. 3º - Fica oficializada a revista Jus do Ministério Público.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Morvan Aloysio Acayaba de Rezende

ANEXO I DO DECRETO Nº 22.093, DE 14 DE JUNHO DE 1982

1.DENOMINAÇÃO: Gabinete

2.CÓDIGO: 05118-211-0002-02952

3.OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar o Procurador Geral de Justiça e o Corregedor Geral do Ministério Público no desempenho de suas funções.

4.COMPETÊNCIA:

I – prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Procurador Geral de Justiça, ao Corregedor Geral do Ministério Público e ao Presidente do conselho Superior do Ministério Público;

II - desenvolver atividades de relações públicas, comunicação social e outras que lhe forem delegadas pelo Procurador Geral de Justiça;

III – exercer outras atividades correlatas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Procurador Geral de Justiça.

b) Administrativa: Procurador Geral de Justiça

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Básica

9.OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.

ANEXO II DO DECRETO Nº 22.093, DE 14 DE JUNHO DE 1982

1.DENOMINAÇÃO: Secretaria Geral

2.CÓDIGO: 05118-111-0003-02953

3.OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender as atividades de administração geral, judiciárias, de biblioteca e documentação no âmbito da procuradoria Geral de Justiça.

4.COMPETÊNCIA:

I - integrar, através de seu titular, e como Secretário, a Comissão de Concurso para provimento de cargos no Ministério Público;

II - coordenar as atividades dos órgãos integrantes da estrutura orgânica da Procuradoria Geral de Justiça, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Procurador Geral;

III - orientar a elaboração de planos e programas de trabalho dos órgãos integrantes da estrutura da Procuradoria Geral de Justiça;

IV - responsabilizar-se pelo desenvolvimento interdisciplinar das atividades que afetem competência de dois ou mais órgãos da estrutura administrativa da procuradoria Geral de Justiça;

V - orientar, coordenar, acompanhar e avaliar o exercício da competência dos órgãos da Procuradoria Geral de Justiça.

VI - emitir atos administrativos necessários ao regular funcionamento da Procuradoria Geral de Justiça, salvo os de competência privativa do Procurador Geral;

VII - analisar e avaliar a capacitação de pessoal técnico, para efeito de admissão nos órgãos sob sua supervisão;

VIII - encaminhar ao Procurador Geral os atos de nomeação, exoneração ou demissão de funcionários no exercício de cargos em comissão ou de outros relativos ao pessoal da Procuradoria Geral de Justiça;

IX - aprovar as programações orçamentárias mensais e trimestrais das unidades componentes da estrutura da Procuradoria Geral de Justiça;

X - elaborar as propostas do Orçamento Plurianual de Investimentos e do Orçamento-Programa da procuradoria Geral de Justiça;

XI - programar e controlar a execução do orçamento da procuradoria Geral de Justiça;

XII - elaborar e implantar, em colaboração com os órgãos interessados, planos, programas e projetos de organização e racionalização administrativa, observadas a orientação normativa e técnica do órgão central de modernização administrativa;

XIII - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

XIV – exercer outras atividades correlatas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Procurador Geral de Justiça.

b) Administrativa: Procurador Geral de Justiça

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Básica

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO III DO DECRETO Nº 22.093, DE 14 DE JUNHO DE 1982

1.DENOMINAÇÃO: Diretoria Administrativa

2.CÓDIGO: 05118-112-0004-02954

3.OBJETIVO OPERACIONAL: Dirigir e exercer as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça.

4.COMPETÊNCIA:

I – promover, supervisionar e exercer as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais;

II – elaborar as propostas, diretrizes e metas prioritárias da administração de material, patrimônio, transporte e serviços gerais no âmbito de sua atuação;

III - propor e implantar mecanismos de integração com os demais órgãos da procuradoria Geral de Justiça;

IV - propor ao Secretário Geral a realização de acordos, convênios, composição e aperfeiçoamento de recursos humanos da Diretoria, tendo em vista a adequação de sua força de trabalho, constituição e extinção de conjuntos de atividades e programação;

V - participar da elaboração, manter registros e controlar a vigência de contratos, convênios e ajustes firmados pela Procuradoria Geral de Justiça, bem como acompanhar a tramitação dos mesmos;

VI - zelar pela implantação das normas de administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais;

VII - orientar e coordenar os atos normativos de movimentação de pessoal do Ministério Público para a apreciação e aprovação do Procurador Geral de Justiça;

VIII - coordenar, orientar e executar a movimentação dos processos administrativos recebidos de entidades de âmbito federal, estadual e municipal;

IX - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

X – exercer outras atividades correlatas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Unidades centrais dos subsistemas de administração geral da Secretaria de Estado de Administração.

b) Administrativa: Secretaria-Geral

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Básica

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO IV DO DECRETO Nº 22.093, DE 14 DE JUNHO DE 1982

1.DENOMINAÇÃO: Divisão de Pessoal do Ministério Público.

2.CÓDIGO: 05118-123-0006-02956

3.OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar, acompanhar e organizar as atribuições cometidas e sugerir normas gerais que disciplinem o uniforme funcionamento das atividades de administração de pessoal do Ministério Público.

4.COMPETÊNCIA:

I - controlar e executar os serviços relacionados com o registro funcional, folhas de pagamento e vantagens, controle de lotação e frequência do pessoal do Ministério Público;

II - registrar e controlar a movimentação dos membros do Ministério Público;

III - processar expedientes relativos a pagamentos de vencimentos, vantagens e benefícios do pessoal do Ministério Público;

IV - orientar e controlar a organização e o funcionamento do cadastro dos membros do Ministério Público, para fins de movimentação de Promotores de Justiça, por designação, nomeação, promoção e remoção;

V – organizar e preparar a lista de antiguidade dos membros do Ministério Público para aprovação do Conselho Superior do Ministério Público;

VI - pesquisar assuntos concernentes à administração de pessoal do Ministério Público;

VII - observar a legislação de pessoal do Ministério Público, referente a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades;

VIII - promover o levantamento e envio à inspetoria de Finanças da Procuradoria Geral de Justiça dos cálculos de custos de pessoal do Ministério Público e dos dados para a elaboração das despesas com pessoal;

IX - providenciar a emissão de certidões, atestados, declarações, resumos de tempo de serviço e outros afins;

X - preparar os extratos de despachos e decisões, na área de pessoal do Ministério Público, destinados a publicação no órgão oficial do Estado;

XI - providenciar a emissão de informações e certidões de contagem de tempo de membros do Ministério Público;

XII - promover a expedição de informações cabíveis na área de registros funcionais para a concessão de direitos e vantagens a membro do Ministério Público;

XIII - promover o levantamento de dados e elaboração de quadros e mapas estatísticos referentes às atividades de administração de pessoal do Ministério Público;

XIV - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

XV – exercer outras atividades correlatas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Diretoria Administrativa b) Administrativa: Diretoria Administrativa

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Complementar

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO V DO DECRETO Nº 22.093, DE 14 DE JUNHO DE 1982

1.DENOMINAÇÃO: Divisão de Pessoal da Procuradoria

2.CÓDIGO: 05118-123-0005-02955

3.OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar, acompanhar e organizar as atribuições cometidas e estabelecer normas gerais que disciplinem o uniforme funcionamento das atividades de administração de pessoal no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça.

4.COMPETÊNCIA:

I - executar os serviços relacionados com o registro funcional, folhas de pagamento e vantagens e controle da lotação e frequência do pessoal da Procuradoria Geral de Justiça;

II - promover a elaboração dos atos referentes à lotação, frequência, movimentação, designação e dispensa de pessoal;

III - coordenar os registros funcionais dos servidores da Procuradoria Geral de Justiça;

IV - gerir, supervisionar, orientar e pesquisar assuntos concernentes à administração de pessoal na área da Procuradoria Geral de Justiça;

V – orientar a aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades;

VI - propor abertura de inquéritos ou processos administrativos e opinar sobre as providências cabíveis na área do pessoal de apoio administrativo;

VII - examinar expediente de provimento e vacância de cargos e funções;

VIII – examinar os pedidos de aposentadoria e encaminhá-los à Secretaria de Estado de Administração;

IX – promover os registros de lotação numérica e nominal;

X - promover o levantamento e envio à Inspetoria de

Finanças da procuradoria Geral de Justiça dos cálculos de custos de pessoal e dos dados para a elaboração das despesas com pessoal;

XI - providenciar a emissão de cartões de identidade funcional, certidões, atestados, declarações, resumos de tempo de serviço e outros afins;

XII - organizar a escala de férias do pessoal da Procuradoria Geral de Justiça;

XIII - preparar os extratos de despachos e decisões, na área de pessoal, destinados a publicação no órgão oficial do Estado;

XIV - providenciar a emissão de certidões de contagem de tempo de exercício em cargos de chefia e funções gratificadas para obtenção de títulos declaratórios;

XV - providenciar a emissão de informações para instrução de processos de aprovação de exercício, exoneração, concessão de quinquênio, férias-prêmio, licença para tratamento de interesse particular ou gestação, posse ou prorrogação do prazo para tomada de posse, averbação de certidão de contagem de tempo e retificação ou alteração de nome;

XVI - promover a expedição de informações cabíveis na área de registros funcionais para concessão de abono família, ajuda de custo, auxílio-doença, períodos de trânsito, nomeação no provimento de cargo efetivo e em comissão, remoção e vacância;

XVII - controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções e regulamentos expedidos pelo órgão central da administração de pessoal;

XVIII - promover o levantamento de dados e elaboração de quadros e mapas estatísticos referentes às atividades de administração de pessoal de apoio administrativo da Procuradoria Geral de Justiça;

XIX - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

XX – exercer outras atividades correlatas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Diretoria Administrativa

b) Administrativa: Diretoria Administrativa

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: complementar

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO VI DO DECRETO Nº 22.093, DE 14 DE JUNHO DE 1982

1.DENOMINAÇÃO: Divisão de Material, Patrimônio, Transporte e Serviços Gerais

2.CÓDIGO: 05118-123-0007-02957

3.OBJETIVO OPERACIONAL: Providenciar a aquisição, recebimento, registro, conferência, guarda, preservação, controle e fornecimento de material e serviços; exercer a administração dos bens móveis e mobiliário sob sua guarda e responsabilidade, bem como programar, organizar, orientar, controlar e executar as atividades de comunicação, impressão, reprodução de documentos, transporte oficial, garagem, zeladoria, limpeza, copa e manutenção dos bens móveis, mobiliário, equipamento e instalação no âmbito da procuradoria Geral de Justiça.

4.COMPETÊNCIA:

I – estudar e propor normas, instruções e regulamentos para licitação, compra, recebimento, guarda, distribuição, permuta, doação, utilização, conservação, recuperação, baixa, registros e inventário de material da Procuradoria Geral de Justiça;

II – estudar e propor padrão, especificação, classificação, nomenclatura, descrição identificação e catalogação de material em uso na Procuradoria Geral de Justiça;

III - elaborar programa de substituição gradativa do material em uso na Procuradoria Geral de Justiça pelo que venha a ser padronizado;

IV - zelar pela observância das normas, instruções e regulamentos expedidos pelos órgãos centrais de administração de material, patrimônio, transporte e serviços gerais;

V - atuar na produção direta de informações, para possibilitar o conhecimento dos custos de administração de material no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça;

VI - analisar o consumo de material dos órgãos da Procuradoria Geral de Justiça e comunicar à Diretoria Administrativa, quando o mesmo for julgado excessivo;

VII – analisar, propor e exercer o controle e armazenamento de materiais;

VIII - promover a elaboração do cadastro sintético e analítico dos bens móveis e mobiliário existentes na Procuradoria Geral de Justiça;

IX - promover o seguro dos bens móveis e mobiliário quando conveniente ou obrigatório;

X - informar à Inspetoria de Finanças as variações verificadas no patrimônio;

XI – propor a alienação de material, bem móvel e mobiliário inservível, obsoleto ou em desuso;

XII - promover o recolhimento ou redistribuição de material, bens móveis e mobiliário ociosos;

XIII - orientar, controlar e executar as atividades de recebimento, guarda e fornecimento de material permanente e de consumo;

XIV - prever estoques, orientar e elaborar balancetes mensais de consumo e outros demonstrativos;

XV - inspecionar, orientar, prestar assistência e executar atividades de protocolo, movimentação de expediente, arquivo, reprodução de documentos e telefonia dos órgãos da procuradoria Geral de Justiça;

XVI - programar, organizar, orientar e executar as atividades de impressão e de reprodução de documentos;

XVII - propor a regulamentação e disciplinamento de uso, guarda, conservação e reprodução de processos e documentos dos órgãos da Procuradoria Geral de Justiça;

XVIII – atuar na produção de informações que possibilitem o conhecimento dos custos de transporte e de serviços gerais;

XIX – promover, no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça, reparos e consertos urgentes, conservação de salas, móveis e equipamentos, bem como adotar providências necessárias à adequada manutenção dos serviços telefônicos, de refrigeração, de energia elétrica e de combate a incêndio;

XX - programar, organizar e orientar as atividades de transporte oficial, de guarda e manutenção de viaturas;

XXI - apresentar o relatório anual de atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

XXII – exercer outras atividades correlatas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Diretoria Administrativa b) Administrativa: Diretoria Administrativa

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Complementar

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO VII DO DECRETO Nº 22.093, DE 14 DE JUNHO DE 1982

1.DENOMINAÇÃO: Diretoria de Biblioteca, Documentação e Publicação

2.CÓDIGO: 05118-112-0008-02958

3.OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, organizar, supervisionar e controlar as atividades de pesquisa, levantamento, classificação e armazenagem de documentação e informações no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça.

4.COMPETÊNCIA:

I – orientar a organização e o funcionamento da Biblioteca, bem como de catálogos de legislação, jurisprudência e doutrina;

II - armazenar, analisar e difundir informações técnicas e legislativas de interesse da Procuradoria;

III - manter intercâmbio com entidades congêneres no País, com objetivo de incrementar os recursos informativos necessários à Procuradoria;

IV - proceder a avaliação sistemática das atividades da Diretoria de Biblioteca, Documentação e Publicação;

V - planejar e executar o trabalho de seleção e aquisição do material técnico, submetendo-o à aprovação do Procurador Geral de Justiça;

VI - localizar e obter cópias de artigos técnicos, legislação e jurisprudência necessárias à Procuradoria Geral de Justiça e ao Ministério Público;

VII - identificar e atualizar periodicamente os perfis de interesse dos Procuradores, Promotores de Justiça, advogados e funcionários da Procuradoria;

VIII - proceder a levantamentos estatísticos diários e mensais e a interpretação dos quadros estatísticos;

IX - prestar assessoramento técnico na elaboração do Boletim Informativo da Procuradoria Geral de Justiça e da Revista “JUS”;

X – datilografar e duplicar as fichas para a elaboração dos diversos catálogos;

XI - manter contatos com Procuradores de Justiça, Advogados, professores de faculdades, visando selecionar material necessário para a publicação e divulgação de assuntos de interesse da área jurídica;

XII - catalogar, classificar e preparar para circulação o acervo bibliográfico;

XIII - divulgar aos diversos setores da Procuradoria e a todos os seus usuários, o material incorporado ao acervo;

XIV – zelar pela conservação do material sob sua guarda;

XV - executar pesquisas bibliográficas correntes e

retrospectivas;

XVI - executar serviços de referência relativos a

atendimento individual ao usuário, pesquisas bibliográficas e atendimento a consultas;

XVII - divulgar conhecimentos, descobertas, pesquisas e trabalhos pertinentes à área;

XVIII - orientar os usuários em pesquisas e indicar publicações;

XIX - executar o serviço de permuta e doação de livros, periódicos e outras publicações;

XX - promover a manutenção dos catálogos existentes na Biblioteca;

XXI - colaborar no planejamento para a implantação do serviço de reprografia;

XXII - estabelecer e atualizar as linguagens-controle de vocabulário de indexação;

XXIII – fazer inventário do acervo;

XXIV – manter o serviço de permuta e doação de periódicos;

XV – manter atualizada a coleção de periódicos;

XVI – organizar o material informativo em pastas suspensas;

XXVII - apresentar o relatório anual das atividades e

outros pertinentes à sua área de atuação.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Secretaria Geral b) Administrativa: Secretaria Geral

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Complementar

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO VIII DO DECRETO Nº 22.093, DE 14 DE JUNHO DE 1982

1.DENOMINAÇÃO: Diretoria Judiciária

2.CÓDIGO: 05118-112-0009-02959

3.OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender as atividades relacionadas com o controle e movimentação de processos e documentos oriundos dos órgãos de segunda e primeira instância, bem como os pareceres emitidos na Procuradoria Geral de Justiça.

4.COMPETÊNCIA:

I - organizar, orientar e coordenar os trabalhos da Diretoria;

II - opinar sobre os programas e trabalhos afetos à Diretoria Judiciária e supervisionar sua execução;

III - coordenar a distribuição de autos judiciais cíveis e criminais recebidos dos Tribunais de Justiça e Alçada, bem como dos Juízes de Direito e demais autoridades judiciárias;

IV - efetuar, semanalmente, a publicação no “Minas Gerais” da resenha da distribuição de processos cíveis e criminais, bem como da Súmula dos pareceres emitidos.

V - executar o trabalho de datilografia de pareceres e outras peças judiciárias, bem como proceder à sua conferência;

VI – apresentar relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

VII – exercer outras atividades correlatas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Secretaria Geral b) Administrativa: Secretaria Geral

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Básica

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO IX DO DECRETO Nº 22.093, DE 14 DE JUNHO DE 1982

1.DENOMINAÇÃO: Serviço Cível

2.CÓDIGO: 05118-124-0010-02960

3.OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades relativas à movimentação de processos e peças judiciárias relacionadas com matéria cível.

4.COMPETÊNCIA:

I - registrar nos processos cíveis, mediante termo específico, o seu recebimento;

II - realizar o controle dos registros em fichários de processos cíveis;

III - efetuar atos relacionados com a distribuição dos processos cíveis;

IV - lavrar “termo de vista” nos processos cíveis distribuídos;

V - controlar a devolução dos processos cíveis pelos Procuradores da Justiça;

VI - providenciar a datilografia de pareceres emitidos pelos Procuradores da Justiça, promover a sua conferência e a assinatura dos mesmos;

VII - juntar o parecer datilografado ao processo cível respectivo;

VIII - manter sempre atualizado o arquivo de cópias dos pareceres;

IX - efetuar a remessa dos processos cíveis aos órgãos judiciários de origem;

X - atender partes e interessados nos processos cíveis em andamento;

XI – expedir certidões na área de sua competência;

XII – exercer outras atividades correlatas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Diretoria Judiciária

b) Administrativa: Diretoria Judiciária

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Complementar

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO X

DO DECRETO Nº 22.093, DE 14 DE JUNHO DE 1982

1.DENOMINAÇÃO: Serviço Criminal

2.CÓDIGO: 05118-124-0011-02961

3.OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades relativas à movimentação de processos, inquéritos e outras peças relacionadas com matéria criminal.

4.COMPETÊNCIA:

I - registrar nos processos criminais, mediante termo específico, o seu recebimento;

II - realizar o controle dos registros em fichários de processos criminais;

III - efetuar atos relacionados com a distribuição dos processos criminais;

IV - lavrar “termo de vista” nos processos criminais distribuídos;

V - controlar a devolução dos processos criminais pelos procuradores de Justiça;

VI - providenciar a datilografia de pareceres emitidos pelos Procuradores de Justiça, promover a sua conferência e a assinatura dos mesmos;

VII - juntar o parecer datilografado ao processo criminal respectivo;

VIII - manter sempre atualizado o arquivo de cópias dos pareceres;

IX - efetuar a remessa dos processos criminais aos órgãos judiciários de origem;

X - atender partes e interessados nos processos criminais em andamento;

XI – expedir certidões na área de sua competência; XII - receber e controlar a movimentação de inquéritos

policiais, representações e outras peças em vias de arquivamento na hipótese do artigo 28 do Código de Processo Penal;

XIII - exercer outras atividades correlatas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Diretoria Judiciária b) Administrativa: Diretoria Judiciária

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Complementar

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XI DO DECRETO Nº 22.093, DE 14 DE JUNHO DE 1982

1.DENOMINAÇÃO: Inspetoria de Finanças

2.CÓDIGO: 05118-112-0012-02962

3.OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender, no âmbito da Procuradoria, as atividades relacionadas com a administração financeira e a contabilidade, observadas a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização dos órgãos centrais dos sistemas correspondentes.

4.COMPETÊNCIA:

I - assessorar o Procurador Geral de Justiça em quaisquer assuntos referentes aos sistemas de administração financeira e contabilidade;

II – ïpromover estudos sobre: a) organização e funcionamento das atividades da Inspetoria

de Finanças; b) programação financeira da Procuradoria Geral de Justiça;

c)outros assuntos de natureza econômica financeira de

interesse da Procuradoria Geral de Justiça; III - manter registros de contratos, convênios, acordos e

ajustes firmados pela Procuradoria Geral de Justiça e controlar a sua execução financeira estritamente dentro dos respectivos cronogramas físico-financeiros, emitindo a autorização para liberação, pelo Tesouro do Estado, dos recursos respectivos;

IV - propor ao Procurador Geral de Justiça providências e medidas visando ao aprimoramento geral das atividades da Inspetoria e melhoria das condições econômico-financeiras da Procuradoria;

V - propor ao Procurador Geral de Justiça a composição e o aperfeiçoamento de recursos humanos na Inspetoria, tendo em vista a adequação de sua força de trabalho, constituição e extinção de conjuntos de atividades e a programação da Inspetoria de Finanças;

VI - habilitar o Procurador Geral de Justiça a transmitir ao Tribunal de Contas do Estado anualmente o rol dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos e, trimestralmente, as alterações havidas no período;

VII – controlar e movimentar fundos bancários; VIII - apresentar o relatório anual de suas atividades e

outros pertinentes à sua área de atuação; IX – exercer outras atividades correlatas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Inspetoria Geral de Finanças b) Administrativa: Procuradoria Geral de Justiça

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Básica

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XII DO DECRETO Nº 22.093, DE 14 DE JUNHO DE 1982

1.DENOMINAÇÃO: Serviço de Administração Financeira

2.CÓDIGO: 05118-124-0013-02963

3.OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, orientar, executar e controlar as atividades do sistema de administração financeira no âmbito da Procuradoria.

4.COMPETÊNCIA:

I - coordenar, orientar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária, às proposições de créditos adicionais, à elaboração da programação financeira e à movimentação de recursos;

II - estudar e propor normas que disciplinem as atividades de administração financeira;

III - emitir empenhos e processar a liquidação da despesa da procuradoria, mantendo o registro e controle dos créditos orçamentários;

IV – preparar processos de despesa para pagamento; V - controlar as disponibilidades financeiras e remeter

boletins diários ao Serviço de Contabilidade; VI - efetuar mensalmente o acompanhamento da evolução da

despesa em nível de planos, programas, projetos e atividades; VII - emitir parecer sobre matéria financeira; VIII - apresentar o relatório anual de suas atividades e

outros pertinentes à sua área de atuação; IX – exercer outras atividades correlatas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Inspetoria de Finanças b) Administrativa: Inspetoria de Finanças

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Complementar

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XIII

DO DECRETO Nº 22.093, DE 14 DE JUNHO DE 1982

1.DENOMINAÇÃO: Serviço de Contabilidade

2.CÓDIGO: 05118-124-0014-02964

3.OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, orientar, executar e controlar as atividades do Sistema de Contabilidade no âmbito da Procuradoria.

4.COMPETÊNCIA:

I – verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;

II - realizar a contabilidade analítica, observado o plano de contas;

III - evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária, as diferenças existentes entre as operações previstas e as realizadas;

IV - levantar os elementos necessários evidenciando as operações ocorridas para elaboração dos balancetes mensais orçamentário, financeiro e patrimonial;

V - elaborar demonstrações contábeis e a relação dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, na forma prevista em lei ou regulamento;

VI – fornecer à Inspetoria Geral de Finanças, da Secretaria de Estado da Fazenda, os elementos relativos à contabilidade da Procuradoria, conforme normas próprias;

VII - controlar os adiantamentos fornecidos a funcionários credenciados;

VIII - realizar a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos;

IX - apresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;

X – exercer outras atividades correlatas.

5.SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Inspetoria de Finanças.

b) Administrativa: Inspetoria de Finanças

6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Complementar

9.OBSERVAÇÃO: Área de execução