DECRETO nº 22.002, de 18/03/1982

Texto Original

Transforma o Instituto de Técnica Tributária em Diretoria de Recursos Humanos, dispõe sobre a Superintendência Regional da Fazenda/Metropolitana, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O Instituto de Técnica Tributária, criado pela Lei nº 5.820, de 18 de novembro de 1971, e reestruturado pelo Decreto nº 18.390, de 16 de fevereiro de 1977, fica transformado em Diretoria de Recursos Humanos, diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Fazenda, com a finalidade de valorizar e desenvolver a atuação profissional do servidor fazendário, mediante o pleno aproveitamento de suas potencialidades, adequada alocação funcional e melhoria de seu desempenho, bem como promover a divulgação da função econômico-social do tributo.

Art. 2º - A Diretoria de recursos humanos tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Centro de Educação Tributária;

II - Centro de Acompanhamento Psico-Funcional;

III - Centro de Desenvolvimento de Pessoal;

IV - Centro de Informações e Registros Funcionais.

Parágrafo único - O Centro de Informações e Registros Funcionais, previstos no inciso IV deste artigo, resulta da transformação do Departamento de Pessoal e de suas Divisões de Registros Financeiros e Registros Funcionais, da estrutura da Superintendência Administrativa, constante do artigo 3º do Decreto nº 14.719, de 4 de agosto de 1972.

Art. 3º - A expressão "Diretoria de Recursos Humanos" e a sigla DRH/SEF se equivalem como denominação do órgão, para efeito de referência interna e externa.

Art. 4º – A Diretoria de Recursos Humanos terá um Subdiretor que substituirá o titular em seus impedimentos e exercerá as atribuições que lhe forem delegadas.

Art. 5º – A Superintendência Regional da Fazenda/Metropolitana, criada pelo Decreto nº 16.936, de 16 de janeiro de 1975, diretamente subordinada a Secretário de Estado da Fazenda, tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Estrutura básica:

a) Coordenadoria de Planejamento e Acompanhamento Fiscal (CPA/SRF);

b) Divisão de Fiscalização (DF/SRF);

c) Divisão de Tributação (DT/SRF);

d) Divisão Administrativa e Contábil (DAC/SRF);

II - Estrutura complementar: Administrações Fazendárias.

Art. 6º - O inciso I do artigo 17 do Decreto nº 18.414, de 9 de março de 1977, passa a ter a seguinte redação:

"I - 21 (vinte e uma) Administrações Fazendárias de nível III (AF-III."

Art. 7º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o item 1 do Anexo Único do Decreto nº 18.414, de 9 de março de 1977, modificado pelo Decreto nº 20.439, de 7 de março de 1980, passa a ser o constante do Anexo XI deste Decreto.

Art. 8º - O Secretário de Estado da Fazenda fixará através de Resolução:

I - O disciplinamento da implantação deste Decreto;

II - os critérios para a redistribuição de cargos e pessoal lotados, nadata deste Decreto, no Instituto de Técnica Tributária, no Departamento de Pessoal da Superintendência Administrativa e na Superintendência Regional da Fazenda/Metropolitana;

III - outras atribuições aos órgãos integrantes da Diretoria de Recursos Humanos e da Superintendência Regional da Fazenda/Metropolitana;

IV - as normas e instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 9º - A competência e descrição dos órgãos previstos no artigo 2º e no inciso I do artigo 5º são as constantes dos Anexos I a X, partes integrantes deste Decreto.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Márcio Manoel Garcia Vilela

Morvan Aloysio Acayaba de Rezende

ANEXO I DO DECRETO Nº 22.002, DE 18 DE MARÇO DE 1982.

1. DENOMINAÇÃO:Diretoria de Recursos Humanos - DRH/SEF

2. CÓDIGO: 02104-111-0071-2681

3. OBJETIVO OPERACIONAL:

Valorizar e desenvolver a atuação profissional do servidor fazendário,mediante o pleno aproveitamento de suas potencialidades, adequada alocação funcional e melhoria de seu desempenho, bem como promover a divulgação da função econômico-social do Tributo.

4. COMPETÊNCIA:

I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Diretoria;

II - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do inventário de pessoal e as de diagnose do contexto organizacional a nível psico-funcional;

III - oferecer subsídios às áreas interessadas na gestão de pessoal;

IV - apresentar proposta para a definição das políticas e diretrizes relativas a recursos humanos da Secretaria de Estado da Fazenda;

V - gerir as atividades inerentes à administração de pessoal;

VI - promover a seleção de servidor para provimento de cargos em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, bem como assessorar a Administração Superior da Secretaria nas decisões relativas à definição de candidatos para este fim;

VII - promover e acompanhar as atividades inerentes ao desenvolvimento de pessoal em suas diversas modalidades;

VIII - aplicar penalidades, nos casos de repreensão e suspensão até 30 (trinta) dias, decorrentes de irregularidades estatutárias;

IX - planejar e executar programas e projetos de educação tributária;

X - estabelecer e divulgar critérios relativos ao desenvolvimento e à administração de pessoal;

XI - assegurar o sigilo de dados e informações de natureza confidencial;

XII - incentivar a pesquisa, a experiência e a aplicação de novas metodologias concernentes ao desenvolvimento de recursos humanos.

XIII - manter intercâmbio com organizações similares do país e do exterior;

XIV - planejar e acompanhar as atividades de assistência social no âmbito da Secretaria;

XV - exercer outras atribuições cometidas pelo Secretário de Estado da Fazenda.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Secretário de Estado da Fazenda

b) Administrativa: Secretário de Estado da Fazenda

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO II DO DECRETO Nº 22.002, DE 18 DE MARÇO DE 1982.

1. DENOMINAÇÃO: Centro de Educação Tributária

2. CÓDIGO: 02104-112-0072-02682

3. OBJETIVO OPERACIONAL.

Conscientizar a comunidade da importância econômico-social do tributo, visando despertar sua responsabilidade, tanto pela contribuição quanto pela adequada aplicação dos recursos dele admitidos.

4. COMPETÊNCIA:

I - planejar, coordenar, executar e avaliar programas com o objetivo de conscientizar a comunidade a respeito da função e da importância econômico-social do tributo;

II - promover a divulgação da legislação tributária junto aos contribuintes, com vistas ao correto cumprimento de suas obrigações;

III - acompanhar e orientar supletivamente o ensino-aprendizagem da educação tributária em educandários de todos os níveis;

IV - realizar e incentivar a aplicação de novas metodologias concernentes às atividades do Centro;

V - executar os serviços técnicos e administrativos da Comissão de Educação Tributária;

VI - exercer outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Diretoria de Recursos Humanos

b) Administrativa: Diretoria de Recursos Humanos

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO III DO DECRETO Nº 22.002, DE 18 DE MARÇO DE 1982.

1. DENOMINAÇÃO: Centro de Acompanhamento Psico-Funcional

2. CÓDIGO: 02104-112-0073-02683

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Desenvolver atividades de acompanhamento psico-funcional de modo a estabelecer o suporte técnico para a indicação de candidatos a cargos em comissão do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda.

4. COMPETÊNCIA:

I - promover estudos que possibilitem a adequação do processo seletivo para provimento de cargo em comissão às necessidades profissionais da Secretaria de Estado da Fazenda;

II - programar, coordenar e desenvolver as atividades necessárias ao cumprimento dos objetivos do Centro;

III - retroalimentar o processo seletivo para provimento de cargo em comissão, acompanhando o servidor selecionado recém-nomeado e o não aproveitado;

IV - fornecer ao Centro de Desenvolvimento de Pessoal indicadores de necessidade de sua intervenção;

V - fazer e incentivar pesquisas, experiências e aplicação de novas metodologias concernentes às atividades do Centro;

VI - selecionar funcionários para provimento de cargos em comissão;

VII - exercer outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Diretoria de Recursos Humanos

b) Administrativa: Diretoria de Recursos Humanos

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO IV DO DECRETO Nº 22.002, DE 18 DE MARÇO DE 1982.

1. DENOMINAÇÃO: Centro de Desenvolvimento de Pessoal

2. CÓDIGO: 02104-112-0074-02684

3. OBJETIVO OPERACIONAL:

Promover o desenvolvimento do pessoal da Secretaria em suas diversas modalidades, visando capacitar o servidor fazendário para o desempenho de atividades específicas; suprir, ampliar e aprimorar o nível técnico de sua atuação, desenvolver habilidades e comportamentos gerenciais, bem como avaliar o desempenho funcional.

4. COMPETÊNCIA:

I - diagnosticar o ambiente organizacional e as necessidades de desenvolvimento de pessoal, definindo prioridades de atuação;

II - sugerir medidas que visem criar condições de trabalho favoráveis ao crescimento e maior rentabilidade profissional;

III - planejar e executar programas de desenvolvimento de pessoal a nível operacional e comportamental;

IV - promover a avaliação de desempenho funcional e a criação de instrumentos técnicos de acompanhamento;

V - fazer e incentivar pesquisas, experiências e aplicação de novas metodologias concernentes às atividades do Centro;

VI - exercer outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Diretoria de Recursos Humanos

b) Administrativa: Diretoria de Recursos Humanos

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8.ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO V DO DECRETO Nº 22.002, DE 18 DE MARÇO DE 1982.

1. DENOMINAÇÃO: Centro de Informações e Registros Funcionais

2. CÓDIGO: 02104-112-0075-02685

3. OBJETIVO OPERACIONAL:

Coordenar, controlar e executar, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, as atividades relativas à administração de pessoal; estimular o servidor fazendário a obter pleno conhecimento de seus direitos e conscientizá-lo de seus deveres e responsabilidades funcionais.

4. COMPETÊNCIA:

I - coordenar as atividades inerentes à administração de pessoal na Secretaria de Estado da Fazenda, respeitadas as normas de administração geral;

II - controlar a movimentação de pessoal lotado na Secretaria e seu local de exercício;

III - instruir processos, emitir pareceres e divulgar normas relativas aos direitos e deveres fazendários, atendidas, quando foro caso, as diretrizes fixadas pelo Sistema Operacional de Administração Geral;

IV - supervisionar a elaboração de atos de movimentação de pessoal;

V - fornecer e requisitar aos órgãos da administração direta informações necessárias às atividades relativas à gestão de pessoal;

VI - manter atualizados os registros funcionais relativos aos servidores da Secretaria;

VII - incentivar a pesquisa, a experiência e a aplicação de novas metodologias e técnicas relativas às atividades do Centro;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Diretoria de Recursos Humanos

b) Administrativa: Diretoria de Recursos Humanos

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO VI DO DECRETO Nº 22.002, DE 18 DE MARÇO DE 1982

1. DENOMINAÇÃO:Superintendência Regional da Fazenda/Metropolitana

2. CÓDIGO: 02104-111-0076-02686

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, supervisionar e executar as atividades fazendárias na circunscrição do Município de Belo Horizonte.

4. COMPETÊNCIA:

I - acompanhar a evolução da economia regional propiciando, através de informações sistematizadas e sugestões, base para previsão da receita e atuação da Secretaria de Estado da Fazenda;

II - dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades dos órgãos subordinados em matéria relativa a tributação, arrecadação e fiscalização;

III -orientar contribuintes e divulgar normas e deliberações sobre assuntos tributários e fiscais;

IV - supervisionar e controlar a arrecadação de receitas estaduais;

V - controlar as despesas e centralizar a contabilidade da sede e dos órgãos subordinados, efetuando o pagamento de despesa devidamente autorizada e processada, bem como elaborar o balancete mensal da circunscrição;

VI - autorizar e controlar a confecção de documentos fiscais;

VII - distribuir e controlar o material de consumo, móveis, equipamentos e demais pertences da Secretaria de Estado da Fazenda utilizados na área da Superintendência Regional da Fazenda/Metropolitana;

VIII -administrar as atividades de comunicação e transporte no âmbito da Superintendência;

IX - organizar, instruir e controlar processos tributários administrativos;

X preparar e encaminhar ao órgão competente a proposta orçamentária da Superintendência;

XI - acompanhar as variações de preço e elaborar pautas de valores de mercadorias e produtos, submetendo-as à apreciação superior;

XII - organizar, manter registros e informações atualizadas relativas aos contribuintes da área;

XIII - exercer outras atividades correlatas.

a) Técnica: Diretoria da Receita Estadual

b) Administrativa; Secretário de Estado da Fazenda

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO VII DO DECRETO Nº 22.002, DE 18 DE MARÇO DE 1982.

1. DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Planejamento e Acompanhamento Fiscal (CPA)

2. CÓDIGO: 02104-113-0077-02687

3. OBJETIVO OPERACIONAL:

Planejar, orientar e supervisionaras atividades de fiscalização dos tributos estaduais, zelando pelo cumprimento das políticas e diretrizes definidas pela Administração Superior da Secretaria de Estado da Fazenda, na sua área de competência.

4. COMPETÊNCIA:

I - acompanhar as atividades das Divisões de Fiscalização, Tributação e das Administrações Fazendárias, orientando ou redirecionando procedimentos;

II - avaliar e controlar as atividades de fiscalização, visando identificar pontos de estrangulamento, procedendo aos ajustes necessários;

III - acompanhar e avaliar global e setorialmente a evolução da recita;

IV - acompanhar as deliberações sobre matéria fiscal proferidas por órgãos julgadores, analisando suas repercussões;

V - exercer outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Superintendência Regional da Fazenda/Metropolitana

b) Administrativa: Superintendência Regional da Fazenda/Metropolitana

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO VIII DO DECRETO Nº 22.022, DE 18 DE MARÇO DE 1982

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Fiscalização (DF)

2. CÓDIGO: 02104-113-0078-02688

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e acompanhar as programações fiscais desenvolvidas pelas Administrações Fazendárias, zelando pelo cumprimento das orientações da Coordenadoria de Planejamento e Acompanhamento Fiscal (CPA), na circunscrição da Superintendência.

4. COMPETÊNCIA:

I - aprovar previamente os projetos relativos às programações especiais elaboradas pelas Administrações Fazendárias, determinando os ajustes necessários;

II - autuar, controlar a tramitação e arquivar Processos Tributários Administrativos originados de créditos tributários;

III - exercer outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Superintendência Regional da Fazenda/Metropolitana

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO IX DO DECRETO Nº 22.002, DE 18 DE MARÇO DE 1982

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Tributação (DT)

2. CÓDIGO: 02104-113-0079-02689

3. OBJETIVOOPERACIONAL: Executar atividades ligadas a procedimentos administrivo-tributários decorrentes das relações dos contribuintes com o fisco estadual.

4. COMPETÊNCIA:

i - providenciar, na forma regulamentar, a inscrição, alteração ou baixa de contribuintes do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM;

II - autorizar e controlar o uso de documentos fiscais;

III - avaliar imóveis para efeito tributário;

IV - determinar o arquivamento de Processos Tributários Administrativos, definidos como "Especiais"na legislação vigente;

V - exercer outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica:Superintendência Regional da Fazenda/Metropolitana

b) Administrativa: Superintendência Regional da Fazenda/Metropolitana

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO X DO DECRETO Nº 22.002, DE 18 DE MARÇO DE 1982.

1. DENOMINAÇÃO: Divisão Administrativa e Contábil (DAC)

2. CÓDIGO: 02104-113-0080-02690

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades administrativas e contábeis da Superintendência Regional da Fazenda/Metropolitana

4. COMPETÊNCIA:

I - controlar os veículos a serviço da Superintendência Regional da Fazenda/Metropolitana;

II - requisitar, controlar e distribuir para os órgãos da Superintendência Regional da Fazenda/Metropolitana, material de expediente, impressos, móveis, equipamentos e outros;

III -registrar e controlar os bens patrimoniais e administrar as atividades de documentação e transporte;

IV - administrar e zelar pelos imóveis próprios ou locados pelos órgãos da Superintendência Regional da Fazenda/Metropolitana;

V - atestar a necessidade de realização de despesas, exercendo sobre elas o respectivo controle;

VI - solicitar suprimentos objetivando o pagamento de despesas;

VII - fazer e controlar a contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial, preparando o balancete e demonstrativos mensais;

VIII -preparar e processar o pagamento de despesa devidamente autorizada;

IX - controlar a arrecadação da Superintendência Regional da Fazenda/Metropolitana;

X - promover a tomada de contas das unidades especiais de arrecadação;

XI - exercer outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Técnica: Superintendência Regional da Fazenda/Metropolitana

b) Administrativa: Superintendência Regional da Fazenda/Metropolitana

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XI A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º DO DECRETO Nº 22.002, DE 18

DE MARÇO DE 1982.

Alteração do item 1 do Quadro demonstrativo da localização das sedes das Superintendências Regionais da Fazenda e das Administrações Fazendárias a que se referem os Decretos nºs 18.414, de 9 de março de 1977, e 20.439, de 7 de março de 1980.

Superintendência Regional da Fazenda

Sedes das Administrações Fazendárias

Sede

Denominação

AF-III

AF-II

AF-I

1. Belo Horizonte

SRF/Metropolitana

Belo Horizonte/1ª

Belo Horizonte/2ª

Belo Horizonte/3ª

Belo Horizonte/4ª

Belo Horizonte/5ª

Belo Horizonte/6ª

Belo Horizonte/7ª

Belo Horizonte/8ª

Belo Horizonte/9ª

Belo Horizonte/10ª