DECRETO nº 21.988, de 09/03/1982
Texto Original
Altera a Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 19.175, de 11 de maio de 1978.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 49 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG) o parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 49 - ............................................
Parágrafo único - Relativamente ao inciso VIII do artigo anterior, será prestada informação sobre a situação fiscal do contribuinte, diretamente à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, por solicitação desta, no prazo impreterível de 30 (trinta) dias, contado do recebimento do pedido formulado por aquela autarquia."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de março de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Márcio Manoel Garcia Vilela