DECRETO nº 21.988, de 09/03/1982

Texto Original

Altera a Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 19.175, de 11 de maio de 1978.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 49 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG) o parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 49 - ............................................

Parágrafo único - Relativamente ao inciso VIII do artigo anterior, será prestada informação sobre a situação fiscal do contribuinte, diretamente à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, por solicitação desta, no prazo impreterível de 30 (trinta) dias, contado do recebimento do pedido formulado por aquela autarquia."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de março de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Márcio Manoel Garcia Vilela