DECRETO nº 21.971, de 15/02/1982
Texto Original
Aprova alteração do Regimento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 76, item X, da Constituição do Estado, e 3º da Lei nº 5.512, de 2 de setembro de 1970, e tendo em vista proposta do Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas gerais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do artigo 53 e do parágrafo único do artigo 99 do regimento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 17.700, de 9 de janeiro de 1976, constante da Resolução RP/12/80 do Plenário da mesma Autarquia.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 15 de fevereiro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Romualdo Cançado Bahia