DECRETO nº 21.971, de 15/02/1982

Texto Original

Aprova alteração do Regimento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 76, item X, da Constituição do Estado, e 3º da Lei nº 5.512, de 2 de setembro de 1970, e tendo em vista proposta do Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas gerais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada a alteração do artigo 53 e do parágrafo único do artigo 99 do regimento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 17.700, de 9 de janeiro de 1976, constante da Resolução RP/12/80 do Plenário da mesma Autarquia.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 15 de fevereiro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

José Romualdo Cançado Bahia