DECRETO nº 21.890, de 22/12/1981
Texto Original
Extingue a Fundação Pandiá Calógeras - Universidade Mineira de Rádio e Televisão Educativos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nº 7.219, de 25 de abril de 1978, decreta:
Art. 1º - Fica extinta a Fundação Pandiá Calógeras - Universidade Mineira de Rádio e Televisão Educativos, cujo estatuto foi aprovado pelo Decreto nº 13.182, de 20 de novembro de 1970.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida