DECRETO nº 21.577, de 29/09/1981 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 21.577, de 29/9/1981, foi revogado pelo art. 2º do Decreto nº 23.973, de 18/10/1984.)
Altera o valor de retribuição pecuniária pela participação em órgão de deliberação coletiva e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 21, inciso I, alínea “a” do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – A retribuição pecuniária, devida a membro de órgão de deliberação coletiva, passa a ser calculada sobre o valor correspondente ao símbolo V-25, do Anexo II do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,de acordo com percentuais constantes do Anexo deste Decreto, desprezando-se as frações de cruzeiro.
Art. 2º – O disposto neste Decreto não se aplica aos membros, aos assistentes da Fazenda e aos Secretários do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, de que trata o Decreto nº 17.866, de 26 de abril de 1976, alterado pelo Decreto nº 20.717, de 29 de julho de 1980.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de outubro de 1981 e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho
José Eduardo de Freitas Saraiva, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Fazenda
ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 21.577,
DE 29 DE SETEMBRO DE 1981.
Valor de retribuição pela participação em reunião de órgão de deliberação coletiva
VIGÊNCIA: 1.10.81
ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA |
VALOR DA RETRIBUIÇÃO |
(percentual sobre o símbolo V-25) |
|
Comissão de Acumulação de Cargos e Funções |
12% |
Comissão de Apreciação de Mérito das Publicações |
10% |
Comissão de Enquadramento do Pessoal do Magistério Público Estadual |
12% |
Comissão Estadual de Moral e Civismo |
14% |
Conselho de Administração da CARPE |
15% |
Conselho de Administração do IPEM/MG |
17% |
Conselho de Administração do Pessoal |
17% |
Conselho de Administração Pública |
14% |
Conselho de Criminologia e Política Criminal do Estado de Minas Gerais |
17% |
Conselho Estadual de Cultura |
17% |
Conselho Estadual de Educação |
20% |
Presidente do Conselho Estadual de Educação |
25% |
Conselho Estadual de Política de Pessoal |
20% |
Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais |
15% |
Conselho Fiscal da CODEVALE |
14% |
Conselho Fiscal do IPSEMG |
15% |
Conselho de Industrialização – COIND |
17% |
Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais |
17% |
Conselho Regional de Desportos |
14% |
Conselho Rodoviário do DER/MG |
17% |
Conselho Superior de Polícia |
17% |
Conselho Superior de Segurança Pública |
20% |
Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal do DER/MG |
15% |
Coordenação da Política de Processamento de Dados |
17% |
Junta Administrativa de Recursos de Infrações (DETRAN/MG) |
10% |
Junta Administrativa de Recursos de Infrações (DER/MG) |
10% |
Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Região Metropolitana de Belo Horizonte (JARIRMBH) |
10% |
Órgão Colegiado da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais |
20% |
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Data da última atualização: 12/6/2015