DECRETO nº 21.577, de 29/09/1981 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o valor de retribuição pecuniária pela participação em órgão de deliberação coletiva e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 21, inciso I, alínea “a” do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – A retribuição pecuniária, devida a membro de órgão de deliberação coletiva, passa a ser calculada sobre o valor correspondente ao símbolo V-25, do Anexo II do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,de acordo com percentuais constantes do Anexo deste Decreto, desprezando-se as frações de cruzeiro.

Art. 2º – o disposto neste Decreto não se aplica aos membros, aos assistentes da Fazenda e aos Secretários do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, de que trata o Decreto nº 17.866, de 26 de abril de 1976, alterado pelo Decreto nº 20.717, de 29 de julho de 1980.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de outubro de 1981 e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

José Machado Sobrinho

José Eduardo de Freitas Saraiva, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Fazenda

ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 21.577,

DE 29 DE SETEMBRO DE 1981.

Valor de retribuição pela participação em reunião de órgão de deliberação coletiva

VIGÊNCIA: 1.10.81

ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA

VALOR DA RETRIBUIÇÃO

(percentual sobre o símbolo V-25)

Comissão de Acumulação de Cargos e Funções

12%

Comissão de Apreciação de Mérito das Publicações

10%

Comissão de Enquadramento do Pessoal do Magistério Público Estadual

12%

Comissão Estadual de Moral e Civismo

14%

Conselho de Administração da CARPE

15%

Conselho de Administração do IPEM/MG

17%

Conselho de Administração do Pessoal

17%

Conselho de Administração Pública

14%

Conselho de Criminologia e Política Criminal do Estado de Minas Gerais

17%

Conselho Estadual de Cultura

17%

Conselho Estadual de Educação

20%

Presidente do Conselho Estadual de Educação

25%

Conselho Estadual de Política de Pessoal

20%

Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais

15%

Conselho Fiscal da CODEVALE

14%

Conselho Fiscal do IPSEMG

15%

Conselho de Industrialização – COIND

17%

Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais

17%

Conselho Regional de Desportos

14%

Conselho Rodoviário do DER/MG

17%

Conselho Superior de Polícia

17%

Conselho Superior de Segurança Pública

20%

Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal do DER/MG

15%

Coordenação da Política de Processamento de Dados

17%

Junta Administrativa de Recursos de Infrações (DETRAN/MG)

10%

Junta Administrativa de Recursos de Infrações (DER/MG)

10%

Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Região Metropolitana de Belo Horizonte (JARIRMBH)

10%

Órgão Colegiado da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais

20%