DECRETO nº 21.547, de 04/09/1981 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (RICM), baixado pelo Decreto nº 18.895, de 19 de dezembro de 1977 e estabelece outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, ao uso da atribuição que Hre confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º — O pedido de inscrição, alteração e baixa e a ficha de inscrição Estadual, previstos no Regulamento do ICM, ficam substituídos, respectivamente, pela Declaração Cadastral e pelo Cartão de Inscrição Estadual, conforme modelos em anexo.

Art. 2º — O inciso I do artigo 20; o “caput” do artigo 23 e os incisos II e III do artigo 26, todos do Regulamento do ICM, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20 - …..................................

I — Inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICM, antes do início de suas atividades;

Art. 23 — As pessoas que realizem operações relativas à circulação de mercadorias são obrigadas a inscrever cada um de seus estabelecimentos no Cadastro de Contribuintes do ICM.

Art. 26 — …...................................

II — cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de firma individual e posteriores alterações, devidamente registrados na Junta Comercial, ou no cartório competente, no caso de sociedade civil;

III — alvará de localizarão, fornecido pela Prefeitura Municipal da localidade ou, na sua falta, prova de propriedade, locação ou comodato do imóvel;”

Art. 3º — O artigo 26 do Regulamento do ICM fica acrescido do seguinte dispositivo;

“VII — cédula de identidade do responsável pela informação prestada na Declaração Cadastral”.

Art. 4º — O Secretário de Estado da Fazenda instituirá o novo código de atividades econômicas, disciplinará o recadastramento dos contribuintes e estabelecerá a numeração de código dos municípios do Estado.

Art. 5º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 12.892, de 10 de agosto de 1970.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de setembro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Márcio Manoel Garcia Vilela

Anexo I – DECLARAÇÃO CADASTRAL

Anexo II – CARTÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL

OBS.: A imagem dos formulários acima não foi reproduzida por impossibilidade técnica.