DECRETO nº 21.420, de 29/07/1981 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 21.420, de 29/7/1981, foi revogado pelo art. 2º do Decreto nº 22.232, de 5/8/1982.)
Prorroga o prazo fixado pelo artigo 26, parágrafo único, do Decreto nº 19.781, de 16 de fevereiro de 1979.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º – Fica prorrogado, até 31 de julho de 1982, o prazo fixado pelo artigo 26, parágrafo único, do Decreto nº 19.781, de 16 de fevereiro de 1979, que dispõe sobre o Quadro de Auxiliares da Justiça de Primeira Instância.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho
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Data da última atualização: 25/7/2016.