DECRETO nº 21.420, de 29/07/1981 (REVOGADA)

Texto Original

Prorroga o prazo fixado pelo artigo 26, parágrafo único, do Decreto nº 19.781, de 16 de fevereiro de 1979.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º – Fica prorrogado, até 31 de julho de 1982, o prazo fixado pelo artigo 26, parágrafo único, do Decreto nº 19.781, de 16 de fevereiro de 1979, que dispõe sobre o Quadro de Auxiliares da Justiça de Primeira Instância.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho