DECRETO nº 21.388, de 04/07/1981
Texto Original
Altera dispositivo da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 19.175, de 11 de maio de 1978.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 217, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º — O § 2º do artigo 60 da CLTA passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º — A competência de que trata este artigo pode ser delegada, no todo ou em parte, devendo ser especificadas, na delegação, as respectivas condições”.
Art. 2º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de julho de 1981.
Francelino Pereira dos Santos
Humberto de Almeida
Márcio Manoel Garcia Vilela