DECRETO nº 21.363, de 25/06/1981

Texto Original

Altera o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 19.237, de 09 de junho de 1978.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º - O Art. 64 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes, aprovado pelo Decreto n. 19.237, de 9 de junho de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 64 – Durante o mês de julho de cada ano, destinado às férias coletivas remuneradas dos Conselheiros, Advogados da Fazenda e Secretário, não haverá sessões, mas funcionará normalmente a Secretaria Geral.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Márcio Manoel Garcia Vilela