DECRETO nº 21.303, de 12/05/1981

Texto Original

Altera a redação da Seção V do Capítulo VI do Título II da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais – CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 19.175, de 11 de maio de 1978, que dispõe sobre o parcelamento de débito fiscal.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 217, da lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, decreta:

Art. 1º - A Seção V do Capítulo VI do Título II da CLTA/MG, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Do Parcelamento de Débito Fiscal

Art. 74 - As condições e formas de parcelamento de débito fiscal serão estabelecidas pelo Secretário de Estado da Fazenda."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 13.726, de 05 de julho de 1971; 14.361, de 06 de março de 1972; 16.699, de 1º de novembro de 1974, e o 17.430, de 10 de outubro de 1975.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Márcio Manoel Garcia Vilela