DECRETO nº 21.172, de 30/12/1980
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$2.000.000,00 a dotações orçamentárias da Agência de Desenvolvimento Turístico de Desenvolvimento Turístico de Minas Gerais – ADETUR/MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.603, de 7 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Agência de Desenvolvimento Turístico de Minas Gerais – ADETUR/MG:
Cr$ |
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32.01.11.07.0202.083-3.1.3.2-00.01 |
111.000,00 |
32.01.11.07.0212.208-3.1.3.2-00.01 |
540.000,00 |
32.01.11.65.3631.060-3.1.3.2-00.01 |
930.000,00 |
32.01.11.65.3632.113.3.1.3.2-00.01 |
419.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 36.02.07.40.1831.352-4.1.3.0-00.30.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições ao contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulo Roberto Haddad
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Romualdo Cançado Balula