DECRETO nº 21.167, de 30/12/1980
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$4.505.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.603, de 7 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$4.505.000,00 (quatro milhões, quinhentos e cinco mil cruzeiros) à dotação orçamentária 24.01.08.42.1882.094-3.1.1.3.00.03, da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 36.02.07.40.1831.352-4.1.3.0.00.30.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga ass disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulo Roberto Haddad
Márcio Manoel Garcia Vilela
Paulino Cicero de Vasconcelos