DECRETO nº 2.095, de 26/06/1943

Texto Original

Transfere verba orçamentária na Secretaria da Educação e Saúde Pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e na conformidade do disposto no artigo 27, parágrafo 2.º, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º Fica transferida na Secretaria da Educação e Saúde Pública, a importância de Cr $17.700,00 (dezessete mil e setecentos cruzeiros), da verba 116-04 (410) para a verba 116-10 (411), do Hospital-Colônia de Barbacena.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1943.

Benedito Valadares Ribeiro

Cristiano Monteiro Machado

Francisco Balbino Noronha Almeida