DECRETO nº 2.087, de 26/04/1943

Texto Original

Transfere verbas orçamentárias, na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e na conformidade dos disposto no artigo 27, parágrafo 2.º, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º Fica transferido na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, a importância de Cr $3.360,00 (três mil trezentos e sessenta cruzeiros), da verba 80-10 (321) para a verba 80-4 (320)- Instituto “Barão de Camargos” e Cr $3.360,00 (três mil trezentos e sessenta cruzeiros) da verba 82-10 (321) para a verba 82-4 (320)- Instituto “Bueno Brandão”.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 1943.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Lucas Lopes

Francisco Balbino Noronha Almeida