DECRETO nº 20.828, de 12/09/1980

Texto Original

Eleva o índice percentual decorrente da aplicação do Decreto nº 20.001, de 14 de agosto de 1979.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º, do artigo 66, da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, decreta:

Art. 1º – Fica elevado de 20 (vinte) unidades o índice percentual decorrente da aplicação do disposto no Decreto nº 20.001, de 14 de agosto de 1979.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor no dia 1º de outubro de 1980 e revoga as disposições em contrário.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Márcio Manoel Garcia Vilela