DECRETO nº 20.701, de 23/07/1980 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 20.701, de 23/7/1980, foi revogado pelo art. 2º do Decreto nº 22.636, de 29/12/1982.)

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, RICM, aprovado pelo Decreto nº 18.895, de 17 de dezembro de 1977.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e os artigos 200 e 230, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, decreta:

Art. 1º - Fica revogado o regime especial de tributação de que trata a Seção IV, do Capítulo XVII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, RICM, aprovado pelo Decreto nº 18.895, de 19 de dezembro de 1977.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 01 de setembro de 1980.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Márcio Manoel Garcia Vilela

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Data da última atualização: 26/5/2015.