DECRETO nº 20.591, de 03/06/1980

Texto Original

Estabelece procedimentos administrativos para a execução do Programa Estadual Desburocratização.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto nº 20.381, de 8 de janeiro de 1980, que instituiu o Programa Estadual de Desburocratização, e,

considerando que o governo está empenhado em melhorar a qualidade de execução de seus serviços e atendimento ao público, mediante a simplificação dos procedimentos administrativos, a desconcentração das decisões e, especialmente, a eliminação de exigências, documentos e controles desnecessários;

considerando que, para a consecução desse objetivo, impõe- se o rigoroso cumprimento dos atos expedidos no âmbito do Programa Estadual de Desburocratização, decreta:

Art. 1º – As solicitações de informações do Secretário de Estado de Administração, endereçadas aos órgãos e entidades e às fundações instituídas pelo Poder Público Estadual, terão tratamento prioritário e serão atendidas em regime de urgência.

Art. 2º – As solicitações a que se refere o artigo anterior, resultantes e reclamações recebidas dos usuários do serviço público, poderão ser dirigidas diretamente ao órgão, setor ou unidade administrativa que tiver dado causa à reclamação, e serão atendidas mediante resposta direta ao Gabinete do Secretário de Estado de Administração, dispensado o trânsito intermediário pelos órgãos superiores.

Art. 3º – Sempre que se tratar de inobservância de leis ou decretos auto-executáveis, que eliminem exigência de formalidades e apresentação de documentos, o órgão reclamado, além de tornar sem efeito a exigência indevidamente feita, ajustará desde logo seu procedimento ao disposto nas referidas normas, sob pena de responsabilidade.

Art. 4º – Efetuada a regularização ou retificação, o órgão reclamado dará ciência da ocorrência à autoridade a que estiver subordinado.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Antônio Sérgio de Medeiros Chaves