DECRETO nº 20.451, de 13/03/1980 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, ICM, baixado pelo Decreto nº 18.895, de 19 de dezembro de 1977.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º - A alínea “a”, do inciso III, do artigo 71, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, ICM, com a redação dada pelo Decreto nº 20.337, de 27 de dezembro de 1979, e o artigo 350, do mesmo Regulamento, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 71 - ....................

...............................

III - .........................

a - o valor das saídas de mercadorias isentas ou não tributadas acusado nos documentos fiscais que acobertaram essas operações ou, na falta de discriminação ou de emissão de documentos fiscais, o valor das respectivas entradas, acrescido de 15% (quinze por cento).

Art. 350 - A fim de determinar o montante de saídas tributáveis e ressalvado o disposto no § 2º, do artigo 261, e no artigo 346, o contribuinte que utilizar o sistema de comprovação de saídas mediante máquina registradora, e, através desta, comprovar também a saída de mercadoria isenta ou não tributada, poderá abater do valor acusado pelo totalizador:

I - O valor das entradas de mercadorias isentas ou não tributadas, no mesmo período, acrescido de 15% (quinze por cento), quando a máquina registradora não possuir somador distinto para saídas tributáveis e não tributáveis;

II - O montante acusado pelos somadores, observado, como limite máximo de dedução, a importância equivalente ao total das entradas de mercadorias isentas ou não tributadas, acrescido de 15% (quinze por cento), a título de lucro, na hipótese de o contribuinte optar pela faculdade prevista no § 1º, do artigo 128”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de 1º de abril de 1980 e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Márcio Manoel Garcia Vilela