DECRETO nº 20.343, de 27/12/1979

Texto Original

Prorroga o prazo fixado pelo artigo 26, parágrafo único do Decreto nº 19.781, de 16 de fevereiro de 1979.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º – Fica prorrogado, até 31 de julho de 1980, o prazo fixado pelo artigo 26, parágrafo único, do Decreto 19.781, de 16 de fevereiro de 1979, que dispõe sobre o Quadro de auxiliares da Justiça de Primeira Instância.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1979.

FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho