DECRETO nº 20.181, de 22/11/1979
Texto Atualizado
Reajusta o valor da diária concedida ao pessoal da Polícia Militar.
(Vide Decreto nº 20.587, de 27/5/1980.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 87 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, decreta:
Art. 1º – O valor da diária concedida ao pessoal da Polícia Militar passa a ser o fixado na Tabela constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Márcio Manoel Garcia Vilela
Anexo a que se refere o artigo 1º do decreto 20.181 de 22 de novembro de 1979.
GRUPOS SEGUNDO POSTOS E GRADUAÇÕES |
VALOR DA DIÁRIA |
|
Distrito Federal e Capitais de Estados Territórios Federais |
Demais Municípios |
|
Praças Simples Praças Graduadas |
696,00 |
447,00 |
Praças Especiais Oficiais Subalternos |
870,00 |
572,00 |
Oficiais Intermediários |
1.169,00 |
746,00 |
Oficiais Superiores |
1.492,00 |
920,00 |
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Data da última atualização: 21/9/2015.