DECRETO nº 20.181, de 22/11/1979

Texto Atualizado

Reajusta o valor da diária concedida ao pessoal da Polícia Militar.

(Vide Decreto nº 20.587, de 27/5/1980.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 87 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, decreta:

Art. 1º – O valor da diária concedida ao pessoal da Polícia Militar passa a ser o fixado na Tabela constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Márcio Manoel Garcia Vilela

Anexo a que se refere o artigo 1º do decreto 20.181 de 22 de novembro de 1979.

GRUPOS SEGUNDO POSTOS E GRADUAÇÕES

VALOR DA DIÁRIA

Distrito Federal e Capitais de Estados Territórios Federais

Demais Municípios

Praças Simples

Praças Graduadas

696,00

447,00

Praças Especiais

Oficiais Subalternos

870,00

572,00

Oficiais Intermediários

1.169,00

746,00

Oficiais Superiores

1.492,00

920,00

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Data da última atualização: 21/9/2015.