DECRETO nº 20.013, de 17/08/1979

Texto Original

Dá nova redação a dispositivos do Estatuto da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º – O artigo 14 do Estatuto da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, aprovado pelo Decreto nº 18.647, de 16 de agosto de 1977, e modificado pelo Decreto nº 19.239, de 9 de junho de 1978, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 14 – O Conselho de Administração tem a seguinte composição:

I – membros natos:

a) o Secretário de Estado da Agricultura, que será o seu Presidente;

b) o Presidente da EPAMIG;

II – 8 (oito) membros efetivos e respectivos suplentes, designados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Estado da Agricultura.

§ 1º – Os membros efetivos e suplentes serão designados para um período de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.

§ 2º – A remuneração dos membros do Conselho de Administração será fixada pelo Governador do Estado, por proposta do Secretário de Estado da Agricultura."

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Gerardo Henrique Machado Renault