DECRETO nº 19.871, de 14/03/1979

Texto Original

Acrescenta um número na alínea “d” do inciso I, do artigo 48, do Decreto nº 12.460, de 20 de fevereiro de 1969, que contém o Regulamento de Promoções de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais.

Art. 1º – A alínea “d”, do inciso I, do artigo 48, do Decreto nº 12.460, de 20 de fevereiro de 1969, passa a vigorar acrescida de mais um número, com a seguinte redação:

"Art. 48 – ............................................

I – ...................................................

d) ....................................................

3) Os oficiais transferidos do Quadro de Oficiais de Polícia Técnico para o Quadro de Oficiais Policiais Militares, por força do disposto nos artigos 10 e 11, da Lei nº 6.713, de 9 de dezembro de 1975, não possuidores do Curso de Formação de Oficiais, terão computadores, além dos pontos a que façam jus, nos termos das alíneas anteriores, 3 (três) pontos”.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 1979.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho