DECRETO nº 19.836, de 08/03/1979

Texto Original

Inclui cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente no Quadro Setorial nº XXVI do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 17.402, de 2 de outubro de 1975.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição do Estado e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial nº XXVI do Gabinete do Vice-Governador do Estado de Minas Gerais, os cargos constantes do Anexo, criados pela Lei nº 7.435, de 21 de dezembro de 1978.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 1979.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

José Antônio de Vasconcelos Costa

Anexo (a que se refere o artigo 1º)

XXVI – Gabinete do Vice-Governador do Estado de Minas Gerais

Cargos de provimento em Comissão

UNIDADE DE REPARTIÇÃO

CLASSE

QUATIDADE DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DO CARGO

GABINETE

Assessor-Chefe

01

Amplo

AS03-VG22

Assistente Administrativo

01

Amplo

EX06-VG474

Assistente Auxiliar

01

Amplo

EX07-VG746