DECRETO nº 19.836, de 08/03/1979
Texto Original
Inclui cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente no Quadro Setorial nº XXVI do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 17.402, de 2 de outubro de 1975.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição do Estado e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial nº XXVI do Gabinete do Vice-Governador do Estado de Minas Gerais, os cargos constantes do Anexo, criados pela Lei nº 7.435, de 21 de dezembro de 1978.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 1979.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
José Antônio de Vasconcelos Costa
Anexo (a que se refere o artigo 1º)
XXVI – Gabinete do Vice-Governador do Estado de Minas Gerais
Cargos de provimento em Comissão
UNIDADE DE REPARTIÇÃO |
CLASSE |
QUATIDADE DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DO CARGO |
GABINETE |
Assessor-Chefe |
01 |
Amplo |
AS03-VG22 |
Assistente Administrativo |
01 |
Amplo |
EX06-VG474 |
|
Assistente Auxiliar |
01 |
Amplo |
EX07-VG746 |