DECRETO nº 19.769, de 01/02/1979

Texto Original

Dispõe sobre o Quadro Permanente a que se refere a Lei nº 5.945, de 11 de julho de 1972 e Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975 e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 76, incisos II e X da Constituição Estadual decreta:

Art. 1º – Ficam extintos os cargos constantes do Anexo Único deste Decreto, constantes do Quadro Setorial de lotação da Secretaria de Estado da Fazenda e previstos no Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.

Art. 2º – Ficam também extintos 200 (duzentos) cargos de Técnico de Tributação e Fiscalização, símbolo F-3, Código TFA-3 e 900 (novecentos) cargos de Agente de Tributação e Fiscalização, símbolo F-2, Código TFA-2, constantes do Anexo II da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de fevereiro de 1979.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

João Camilo Penna

N. de cargos

DENOMINAÇÃO

CÓDIGOS

020

Economista

NS07

FA34 a FA53

091

Agente de Administração

PG01

FA594

FA605

FA616

FA646

FA671

FA710

FA730

FA750

FA757

FA769

FA778

FA785

FA800

FA815

FA820

FA828

FA833

FA849 a FA888

FA599

FA611

FA617

FA654

FA682

FA718

FA736

FA754

FA763

FA772

FA779

FA793

FA805

FA816

FA822

FA829

FA843

FA602

FA614

FA621

FA670

FA696

FA728

FA746

FA755

FA764

FA773

FA781

FA797

FA813

FA818

FA827

FA830

FA844

003

Mecânico

PG05

FA15 a FA17

006

Desenhista

PG06

FA13 a FA18

062

Datilógrafo-Mecanógrafo

PG14

FA1021 a FA1082

013

Motorista

NE01

FA488 a FA500

158

Auxiliar de Serviços

NE02

FA580

FA590

FA614

FA631

FA646

FA654

FA665

FA677 a FA818

FA582

FA601

FA616

FA633

FA649

FA656

FA668

FA682

FA583

FA613

FA628

FA634

FA652

FA662

FA675

FA684

001

Serviçal

NE07

FA513