DECRETO nº 19.769, de 01/02/1979
Texto Original
Dispõe sobre o Quadro Permanente a que se refere a Lei nº 5.945, de 11 de julho de 1972 e Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975 e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 76, incisos II e X da Constituição Estadual decreta:
Art. 1º – Ficam extintos os cargos constantes do Anexo Único deste Decreto, constantes do Quadro Setorial de lotação da Secretaria de Estado da Fazenda e previstos no Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.
Art. 2º – Ficam também extintos 200 (duzentos) cargos de Técnico de Tributação e Fiscalização, símbolo F-3, Código TFA-3 e 900 (novecentos) cargos de Agente de Tributação e Fiscalização, símbolo F-2, Código TFA-2, constantes do Anexo II da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de fevereiro de 1979.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
João Camilo Penna
N. de cargos |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGOS |
|||
020 |
Economista |
NS07 |
FA34 a FA53 |
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091 |
Agente de Administração |
PG01 |
FA594 FA605 FA616 FA646 FA671 FA710 FA730 FA750 FA757 FA769 FA778 FA785 FA800 FA815 FA820 FA828 FA833 FA849 a FA888 |
FA599 FA611 FA617 FA654 FA682 FA718 FA736 FA754 FA763 FA772 FA779 FA793 FA805 FA816 FA822 FA829 FA843 |
FA602 FA614 FA621 FA670 FA696 FA728 FA746 FA755 FA764 FA773 FA781 FA797 FA813 FA818 FA827 FA830 FA844 |
003 |
Mecânico |
PG05 |
FA15 a FA17 |
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006 |
Desenhista |
PG06 |
FA13 a FA18 |
||
062 |
Datilógrafo-Mecanógrafo |
PG14 |
FA1021 a FA1082 |
||
013 |
Motorista |
NE01 |
FA488 a FA500 |
||
158 |
Auxiliar de Serviços |
NE02 |
FA580 FA590 FA614 FA631 FA646 FA654 FA665 FA677 a FA818 |
FA582 FA601 FA616 FA633 FA649 FA656 FA668 FA682 |
FA583 FA613 FA628 FA634 FA652 FA662 FA675 FA684 |
001 |
Serviçal |
NE07 |
FA513 |