DECRETO nº 19.762, de 25/01/1979 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 19.762, de 25/1/1979, foi revogado pelo art. 2º do Decreto nº 22.636, de 29/12/1982.)

Altera e revoga dispositivos do regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadoria (ICM), baixado pelo Decreto nº 18.895, de 19 de dezembro de 1977.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e

considerando o disposto no Convênio ICM 01/79, firmado pelo Ministro da Fazenda e pelos Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e dos Distrito Federal, na 5ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, em 12 de janeiro de 1979, decreta:

Art. 1º – O “caput” do § 3º do artigo 80 do Regulamento do ICM passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 80 - ........................................................

§ 3° - “Relativamente aos documentos referidos no artigo 76, é permitido:”

Art. 2º – Ficam revogados os dispositivos do Regulamento do ICM abaixo mencionados:

I – alínea “i”, do inciso IV, do artigo 3º;

II – Seção III, do Capítulo X (artigos 59 a 62);

III - inciso I, do artigo 77;

IV – artigo 334;

V - § 2º, do artigo 337.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 22 de janeiro de 1979.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1979.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

João Camilo Penna

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Data da última atualização: 26/5/2015.