DECRETO nº 19.762, de 25/01/1979 (REVOGADA)
Texto Original
Altera e revoga dispositivos do regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadoria (ICM), baixado pelo Decreto nº 18.895, de 19 de dezembro de 1977.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e
considerando o disposto no Convênio ICM 01/79, firmado pelo Ministro da Fazenda e pelos Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e dos Distrito Federal, na 5ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, em 12 de janeiro de 1979, decreta:
Art. 1º – O “caput” do § 3º do artigo 80 do Regulamento do ICM passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80 - ........................................................
§ 3° - “Relativamente aos documentos referidos no artigo 76, é permitido:”
Art. 2º – Ficam revogados os dispositivos do Regulamento do ICM abaixo mencionados:
I – alínea “i”, do inciso IV, do artigo 3º;
II – Seção III, do Capítulo X (artigos 59 a 62);
III 0 inciso I, do artigo 77;
IV – artigo 334;
V - § 2º, do artigo 337.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 22 de janeiro de 1979.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1979.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
João Camilo Penna