DECRETO nº 19.633, de 15/12/1978

Texto Original

Altera Quadros Setoriais de Lotação da Procuradoria do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, do art. 1º do Decreto nº 19.632, de 15 de dezembro de 1978, e do art. 6º da Lei nº 7.366, de 2 de outubro de 1978, decreta:

Art. 1º - O Quadro Setorial de Lotação, de cargos de provimento em comissão, da Procuradoria do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, previsto no Quadro XXV, a que se refere o Decreto nº 17.495, de 6 de novembro de 1975, modificado pelo Decreto nº 17.875, de 29 de abril de 1976, passa a ser o constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação nº XXV, de que trata o Decreto nº 17.603, de 17 de dezembro de 1975, referente à Procuradoria do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas os seguintes cargos de provimento efetivo:

I - 2 (dois) na classe de Técnico de Contabilidade, código SG03PT-222 e PT-223;

II - 1 (um) na classe de Auxiliar de Administração, código SG04PT-2163;

III - 1 (um) na classe de Datilógrafo Mecanógrafo, código PG14PT-2941;

IV - 2 (dois) na classe de Motorista, código NE01PT-567 a PT-568.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

José Antônio de Vasconcelos Costa

ANEXO

(a que se refere o artigo 1º)


XXV – PROCURADORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS

UNIDADE DA REPARTIÇÃO

CLASSE

QUANTIDADE DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DO CARGO

Gabinete do Procurador-Chefe

Assessor II

3

Amplo

AS02PT-132, PT-133 e PT-164

Assessor I

1

Amplo

AS01PT-272

Assistente-Administrativo

1

Amplo

EX06PT-446

Oficial de Gabinete

1

Amplo

EX02PT-35

Secretaria-Geral

Supervisor III

1

Limitado

CH03PT-137

Assistente-Administrativo

4

Limitado

EX06PT-423 e PT-485 a 487

Nota: Previstos os cargos que deverão atender a nova estrutura do Órgão, em conformidade com o artigo 7º, da Lei nº 7.366, de 2 de outubro de 1978.