DECRETO nº 19.633, de 15/12/1978
Texto Original
Altera Quadros Setoriais de Lotação da Procuradoria do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, do art. 1º do Decreto nº 19.632, de 15 de dezembro de 1978, e do art. 6º da Lei nº 7.366, de 2 de outubro de 1978, decreta:
Art. 1º - O Quadro Setorial de Lotação, de cargos de provimento em comissão, da Procuradoria do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, previsto no Quadro XXV, a que se refere o Decreto nº 17.495, de 6 de novembro de 1975, modificado pelo Decreto nº 17.875, de 29 de abril de 1976, passa a ser o constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação nº XXV, de que trata o Decreto nº 17.603, de 17 de dezembro de 1975, referente à Procuradoria do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - 2 (dois) na classe de Técnico de Contabilidade, código SG03PT-222 e PT-223;
II - 1 (um) na classe de Auxiliar de Administração, código SG04PT-2163;
III - 1 (um) na classe de Datilógrafo Mecanógrafo, código PG14PT-2941;
IV - 2 (dois) na classe de Motorista, código NE01PT-567 a PT-568.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
José Antônio de Vasconcelos Costa
ANEXO
(a que se refere o artigo 1º)
XXV – PROCURADORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
UNIDADE DA REPARTIÇÃO |
CLASSE |
QUANTIDADE DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DO CARGO |
Gabinete do Procurador-Chefe |
Assessor II |
3 |
Amplo |
AS02PT-132, PT-133 e PT-164 |
Assessor I |
1 |
Amplo |
AS01PT-272 |
|
Assistente-Administrativo |
1 |
Amplo |
EX06PT-446 |
|
Oficial de Gabinete |
1 |
Amplo |
EX02PT-35 |
|
Secretaria-Geral |
Supervisor III |
1 |
Limitado |
CH03PT-137 |
Assistente-Administrativo |
4 |
Limitado |
EX06PT-423 e PT-485 a 487 |
Nota: Previstos os cargos que deverão atender a nova estrutura do Órgão, em conformidade com o artigo 7º, da Lei nº 7.366, de 2 de outubro de 1978.