DECRETO nº 19.365, de 29/08/1978 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 19.365, de 29/8/1978, foi revogado pelo art. 2º do Decreto nº 21.218, de 20/2/1981.)

Altera dispositivos do Decreto nº 19.228, de 1º de junho de 1978.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 205, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, decreta:

Art. 1º - O representante da Secretaria de Estado da Fazenda na comissão constituída pelo Decreto nº 19.228, de 1º de junho de 1978, com o fim de proceder ao enquadramento do pessoal do magistério a que se refere a Lei nº 6.277, de 27 de dezembro de 1973, passa a ser o Dr. José Natalino de Freitas, em substituição ao Sr. Sérgio de Rezende Queiroga.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1978.

Levindo Ozanam Coelho - Governador do Estado

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Data da última atualização: 4/7/2016.