DECRETO nº 19.365, de 29/08/1978 (REVOGADA)

Texto Original

Altera dispositivos do Decreto nº 19.228, de 1º de junho de 1978.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 205, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, decreta:

Art. 1º – O representante da Secretaria de Estado da Fazenda na comissão constituída pelo Decreto nº 19.228, de 1º de junho de 1978, com o fim de proceder ao enquadramento do pessoal do magistério a que se refere a Lei nº 6.277, de 27 de dezembro de 1973, passa a ser o Dr. José Natalino de Freitas, em substituição ao Sr. Sérgio de Rezende Queiroga.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Eugênio Klein Dutra