DECRETO nº 19.302, de 17/07/1978

Texto Original

Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI), aprovado pelo Decreto nº 17.760, de 13 de fevereiro de 1976.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.268, de 19 de junho de 1978, decreta:

Art. 1º – O dispositivo do Regulamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI), abaixo relacionado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º – ............................................

§ 1º – O disposto nos incisos I e II, deste artigo não se aplica quando a pessoa jurídica neles referida, tiver como atividade preponderante a venda ou locação de imóveis ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição."

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

João Camilo Penna