DECRETO nº 19.288, de 04/07/1978

Texto Original

Dispõe sobre a classificação no Quadro do Magistério instituído pela Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, dos ocupantes de cargo do Quadro Permanente e do Quadro Complementar do Magistério a que se refere a Lei nº 6.277, de 27 de dezembro de 1973.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 181, 182, 184, 185, 187, 188, 189, e 197 da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, decreta:

Art. 1º – Os ocupantes de cargo do Quadro Permanente e do Quadro Complementar do Magistério, a que se refere a Lei nº 6.277, de 27 de dezembro de 1973, ficam classificados no Quadro do Magistério instituído pela Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, na forma do seu Anexo III.

Parágrafo único – O servidor que vier a ser enquadrado, ou reenquadrado, nos termos das Leis nºs 6.277, de 27 de dezembro de 1973, e 6.745, de 11 de dezembro de 1975, ficará, automaticamente classificado no Quadro do Magistério a que se refere este artigo, observadas as normas pertinentes a cada situação.

Art. 2º – Processar-se-ão "ex-ofício", as classificações de que tratam os artigos 184 a 187 da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, e, a pedido, as facultadas pelos artigos 181, 182, 186,188 e 197 da mesma Lei.

Art. 3º – As classificações de que trata este Decreto produzirão efeito a partir de 1º de outubro de 1978, exceto a indicada no artigo 197 da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, que terá vigência a partir da data de protocolo do pedido.

Art. 4º – O Secretário de Estado da Educação baixará, em resolução, as normas complementares à execução deste Decreto.

Parágrafo único – A resolução a que se refere este artigo especificará a documentação necessária á comprovação dos pressupostos legais para as classificações a pedido, e o prazo para sua apresentação com requerimento.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho

João Camilo Penna