DECRETO nº 19.196, de 17/05/1978

Texto Original

Reclassifica e altera denominação de cargos de provimento em comissão.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 31, da Lei nº 7.164, de 19 de dezembro de 1972, decreta:

Art. 1º – Ficam acrescidos no Anexo I-4, Grupo de Execução, da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, 45 (quarenta e cinco) cargos de Assistente de SRF-II, Código EX-9, símbolo F-3,

Grau B, de provimento em comissão e recrutamento limitado.

Parágrafo único – Os cargos mencionados neste artigo resultam da reclassificação e alteração de denominação de 21 (vinte e um) cargos de Assistente da Junta de Revisão, símbolo

F-3, Grau B, Código EX-6 e 24 (vinte e quatro) cargos de Assistente de Junta Regional, símbolo F-3, Grau A, Código EX-7.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

João Camilo Penna