DECRETO nº 19.108, de 15/03/1978

Texto Original

Reclassifica e altera denominação de cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 2º, do artigo 31, da Lei nº 7.164, de 19 de dezembro de 1977,

D E C R E T A:

Art. 1º – Ficam acrescidos no Anexo I-4, Grupo de Execução, da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, 15 (quinze) cargos de Assistente de SRF II, Código EX-9, Símbolo F-3, Grau B, de provimento em comissão e recrutamento limitado.

Parágrafo único – Os cargos mencionados neste artigo resultam da reclassificação e alteração e denominação de 15 (quinze) cargos de Assistente de Junta de Revisão, Símbolo F-3, – Grau B – Código EX-6.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

João Camilo Penna