DECRETO nº 19.061, de 23/01/1978

Texto Original

Altera a redação do artigo 1º e seu § 1º do Decreto nº 18.713, de 19 de setembro de 1977.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 6º e seus parágrafos, da Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 1º e seu § 1º do Decreto nº 18.713, de 19 de setembro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Serão incorporados ao patrimônio da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, para integralização de parte do valor do capital social subscrito pelo Estado de Minas Gerais, bens administrativos pela Secretaria de Estado da Agricultura, no montante de Cr$91.263.525.71 (noventa e um milhões, duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco cruzeiros e setenta e um centavos).

§ 1º – A descrição e o valor de cada um dos bens a que se refere este artigo são os constantes de relações elaboradas e rubricadas pela Comissão designada especialmente para esse fim pelo Secretário de Estado da Agricultura, arquivadas, em 15 (quinze) pastas numeradas, na EPAMIG.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Agripino Abranches Viana

Lourival Brasil Filho