DECRETO nº 18.882, de 07/12/1977

Texto Original

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM, aprovado pelo Decreto n. 17.759, de 13 de fevereiro de 1976.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Os dispositivos do Regulamento do ICM, abaixo mencionados, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 167 – (…)

§ 4º – Na GIA relativa ao mês de dezembro serão apresentadas, também, as informações sob os títulos “Entradas” e “Saídas”, dispostos no verso do modelo, englobando os dados referentes ao período de janeiro a dezembro, extraídos dos lançamentos no livro Registro de Apuração do ICM dos meses que compreendem o exercício, sendo que, nas GIAs relativas aos demais meses, O verso não será preenchido.

§ 5º – Ocorrendo o início ou o encerramento das atividades do estabelecimento, as informações a que se refere o parágrafo anterior se restringirão ao período de atividade no exercício em curso e serão prestadas:

1) por ocasião do pedido de baixa, no caso de encerramento das atividades;

2) na GIA relativa a dezembro, se o estabelecimento iniciar suas atividades no decorrer do exercício.

(...)

§ 8º – Os contribuintes lançados por estimativa, bem como os que somente realizem operações imunes e|ou isentas do ICM, ficam dispensados de apresentas a GIA mensal, devendo proceder da seguinte forma:

1) apresentar à repartição fazendária de seu domicílio, até 31 de janeiro do exercício seguinte, a GIA relativa ao exercício imediatamente anterior;

2) fazer constar, à margem do documento uma das seguintes expressões “Contribuinte lançado por estimativa” ou “Operações imunes e/ou isentas do ICM”, conforme o caso.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 1º do artigo 167, do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICM, aprovado pelo Decreto n. 17.759, de 13 de fevereiro de 1976.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de Dezembro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

João Camilo Penna