DECRETO nº 18.832, de 24/11/1977
Texto Original
Institui Comissão Especial para proceder a efetivação do pessoal do magistério de 1º Grau e administrativo das Escolas Estaduais, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 195 da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de l977,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída Comissão Especial para proceder à efetivação do pessoal do magistério de 1º Grau e administrativo das Escolas Estaduais, prevista nos artigos 190 a 194, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de l977.
§ 1º – Integram a Comissão de que trata este artigo:
1) Professora Maria Gisele Jacob, da Secretaria de Estado da Educação;
2) Dr. Evaldo José de Oliveira da Secretaria de Estado da Fazenda;
3) Dr. José Machado Borges, da Secretaria de Estado de Administração.
§ 2º – Ficam designados suplentes:
1) Professora Iracy da Fonseca Ribeiro Mundim, da Secretaria de Estado da Fazenda;
2) Dr. Homero Augusto Dias da Silveira da Secretaria de Estado da Fazenda;
3) Dr. Francis Alphonsus Guimarães, da Secretaria de Estado de Administração.
§ 3º – Os trabalhos da Comissão são prioritários, considerados serviços relevantes, e se desenvolverão junto à Secretaria de Estado da Educação, sob a presidência da Professora Maria Gisele Jacob.
§ 4º – Compete à Secretaria de Estado da Educação executar as decisões da Comissão através de Grupos de Apoio que, para isso, fica autorizada a instituir.
Art. 2º – As Secretarias de Estado da Educação, da Fazenda e de Administração baixarão, em resolução conjunta, normas complementares sobre a efetivação, mencionada no artigo 1º deste Decreto, bem como fixarão o prazo para o término dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho
José Fernandes Filho
João Camilo Penna