DECRETO nº 18.491, de 17/05/1977

Texto Original

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM, aprovado pelo Decreto nº 17.759, de 13 de fevereiro de 1976.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 52, "caput", do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM, aprovado pelo Decreto n. 17.759, de 13 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 52 – Na determinação da base de cálculo para fim de apuração do valor a recolher serão observadas as disposições contidas no art. 11 deste Regulamento."

Art. 2º – Ficam revogados os incisos I e II e os §§ 1º e 2º, do artigo 52, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circuação de Mercadorias – ICM, aprovado pelo Decreto n. 17.759, de 13 de fevereiro de 1976.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

José Antônio Torres, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado do Governo.

João Camilo Penna