DECRETO nº 18.447, de 18/04/1977
Texto Original
Revoga o artigo 61 do Regulamento de Administração de Pessoal da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 18.059, de 18 de agosto de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 5.512, de 2 de setembro de 1970,
decreta :
Art. 1º – Fica revogado o artigo 61 do Regulamento de Administração de Pessoal da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 18.059, de 18 de agosto de 1976.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
José Antônio Torres
Fernando Jorge Fagundes Netto