DECRETO nº 18.233, de 09/12/1976
Texto Original
Dá ao Fórum da Comarca de Mariana a denominação de "Juiz Armando Pinto Monteiro".
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969,
considerando que o Doutor Armando Pinto Monteiro exerceu, com dignidade, desprendimento e independência, as árduas funções de Juiz de Direito em Mariana e diversas outras Comarcas do Estado;
considerando que o insigne e saudoso magistrado, pelo brilho de suas decisões e acendrado amor à causa da Justiça, revelou-se homem de raras qualidades intelectuais, morais e cívicas, granjeando, por isso, o respeito e a admiração de seus concidadãos;
considerando que também ancestrais seus se destacaram entre os vultos da magistratura mineira que passaram pela Comarca de Mariana;
considerando, finalmente, o desejo manifestado pela comunidade Marianense, através de suas lideranças representativas, de homenagear a memória daquele ilustre Juiz, recentemente falecido, decreta:
Art. 1º – Passa a denominar-se "Juiz Armando Pinto Monteiro" o Fórum da Comarca de Mariana.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Bonifácio José Tamm de Andrada