DECRETO nº 18.233, de 09/12/1976

Texto Original

Dá ao Fórum da Comarca de Mariana a denominação de "Juiz Armando Pinto Monteiro".

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969,

considerando que o Doutor Armando Pinto Monteiro exerceu, com dignidade, desprendimento e independência, as árduas funções de Juiz de Direito em Mariana e diversas outras Comarcas do Estado;

considerando que o insigne e saudoso magistrado, pelo brilho de suas decisões e acendrado amor à causa da Justiça, revelou-se homem de raras qualidades intelectuais, morais e cívicas, granjeando, por isso, o respeito e a admiração de seus concidadãos;

considerando que também ancestrais seus se destacaram entre os vultos da magistratura mineira que passaram pela Comarca de Mariana;

considerando, finalmente, o desejo manifestado pela comunidade Marianense, através de suas lideranças representativas, de homenagear a memória daquele ilustre Juiz, recentemente falecido, decreta:

Art. 1º – Passa a denominar-se "Juiz Armando Pinto Monteiro" o Fórum da Comarca de Mariana.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada