DECRETO nº 18.117, de 07/10/1976
Texto Original
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 31 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 17.760, de 13 de fevereiro de 1976.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º – Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1976, o prazo previsto no artigo 31, do Regulamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, de Direito a eles Relativos, aprovado pelo Decreto número 17.760, de 13 de fevereiro de 1976.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA.
Márcio Manoel Garcia Vilela.
João Camilo Penna.