DECRETO nº 18.089, de 21/09/1976

Texto Original

Dispõe sobre a delimitação geográfica do Escritório Regional da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na Cidade de Juiz de Fora.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, inciso II, alínea “d”, do Regimento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto n. 17.700, de 9 de janeiro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º – O Escritório Regional da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na Cidade de Juiz de Fora, criado pelo Decreto n. 17.828, de 6 de abril de 1976, compreende os Municípios que integram as Microrregiões homogêneas de Mata de Viçosa (192), Mata de Muriaé (193), Campos da Mantiqueira (195), Mata de Ubá (196), Juiz de Fora (200) e Mata de Cataguases (201), segundo a delimitação adotada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Fernando Jorge Fagundes Netto