DECRETO nº 18.024, de 03/08/1976
Texto Original
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 31 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 17.760, de 13 de fevereiro de 1976.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artifo 76, inciso X, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º – Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1976, o prazo previsto no artigo 31, do Regulamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direito a eles Relativos, aprovado pelo Decreto nº 17.760, de 13 de fevereiro de 1976.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna