DECRETO nº 17.970, de 25/06/1976

Texto Original

Transfere o Abrigo Belo Horizonte para a estrutura básica da Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – O Abrigo Belo Horizonte, órgão da estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a que se refere o artigo 4º, IX.e.5, do Decreto nº 17.825, de 2 de abril de 1976, passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, subordinado ao Departamento de Ação Social.

Art. 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 522.132,00 (quinhentos e vinte e dois mil, cento e trinta e dois cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, do Orçamento vigente da Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos:

34.03.15.81.4862.015-3.1.2.0

Cr$ 298.132,00

34.03.15.81.4862.015-3.1.3.2

Cr$ 48.000,00

34.03.15.81.4862.015-3.2.7.9

Cr$ 176.000,00

Art. 3º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, parcialmente, a importância de Cr$ 522.132,00 (quinhentos e vinte e dois mil, cento e trinta e dois cruzeiros), distribuída pelas dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, do Orçamento vigente da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a saber:

22.11.15.81.4862.195-3.1.2.0

Cr$ 298.132,00

22.11.15.81.4862.195-3.1.3.2

Cr$ 24.000,00

22.11.15.81.4862.195-3.1.4.0

Cr$ 24.000,00

22.11.15.81.4862.195-3.2.7.9

Cr$ 176.000,00

Art. 4º – Os cargos de provimento efetivo do Quadro Setorial nº XXIV, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a que se referem os Anexos dos Decretos nº 17.287, de 23 de julho de 1975 e 17.603, de 17 de dezembro de 1975, incluídos no Anexo Único deste Decreto, passam a integrar o Quadro Setorial nº IX, da Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, de que trata o Decreto nº 17.287, de 23 de julho de 1975.

Parágrafo único – Os cargos mencionados no Anexo Único continuam sendo identificados pelos mesmos códigos, com a abreviatura da repartição alterada de “SP” para “TR”.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Venício Alves da Cunha (Cel.)

Mário Assad

Paulo Camillo de Oliveira Penna

Lourival Brasil Filho

João Camilo Penna

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 17.970, de 25 de junho de 1976).

Classe

Quantidade de Cargos

Código de Cargos

Assistente Social

1

NS11-TR134

Auxiliar de Administração

2

SG04-TR1951 E TR1952

Auxiliar de Enfermagem

1

SG06-TR225

Datilógrafo Mecanógrafo

2

PG14-TR2888 E TR2889

Agente de Administração

2

PG01-TR2433 E TR2434

Auxiliar de Serviços

10

NE02-TR2990 A TR2999