DECRETO nº 17.826, de 02/04/1976

Texto Atualizado

Reclassifica cargos em comissão e estabelece sua lotação nos órgãos da estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e dá outras providências.

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 19.458, de 10/10/1978.)

(Vide alteração citada pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 19.655, de 21/12/1978.)

(Vide alteração citada pelo art. 9º da Lei nº 11.724, de 30/12/1994.)

(Vide inciso III do art. 4º da Lei nº 24.035, de 4/4/2022.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969 e no Decreto nº 17.825, de 2 de abril de 1976,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam lotados nos órgãos da estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública, prevista no artigo 4º do Decreto nº 17.825, de 2 de abril de 1976, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I – Gabinete:

a) 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo PC-7, de recrutamento amplo;

b) 2 (dois) cargos de Assessor de Secretário de Estado, símbolo PC-7, de recrutamento amplo e nível universitário;

c) 1 (um) cargo de Delegado Assistente, símbolo PC-7, de recrutamento limitado;

d) 2 (dois) cargos de Assessor de Secretário de Estado, símbolo PC-6, de recrutamento amplo e nível universitário;

e) um cargo de Chefe de Secretaria, símbolo PC-4, de recrutamento amplo;

(Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.143, de 3/11/2005.)

f) 2 (dois) cargos de Oficial de Gabinete, símbolo PC-3, de recrutamento amplo;

g) 3 (três) cargos de Assistente Administrativo, símbolo PC-3, de recrutamento limitado;

h) doze cargos de Secretário Executivo, símbolo PC-1, de recrutamento amplo;

(Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.030, de 19/5/2005.)

i) seis cargos de Chefe de Seção, símbolo PC-1, de recrutamento amplo;

(Alínea acrescentada pelo art. 1º do Decreto nº 44.143, de 3/11/2005.)

II – Assessoria de Planejamento e Coordenação:

a) 1 (um) cargo de Assessor-Chefe, símbolo PC-7, de recrutamento amplo e nível universitário;

(Vide alteração citada pelo art. 88 da Lei nº 11.406, de 28/1/1994.)

b) 6 (seis) cargos de Assessor de Planejamento e Coordenação, símbolo PC6, de recrutamento amplo e nível universitário;

c) 1 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo PC-5, de recrutamento amplo;

d) 1 (um) cargo de Secretário Executivo, símbolo PC-1, de recrutamento limitado.

III – Coordenação Geral de Segurança:

a) 1 (um) cargo de Coordenador Geral de Segurança, símbolo PC-7, de recrutamento amplo;

b) 1 (um) cargo de Coordenador de Operações, símbolo PC-7, de recrutamento amplo;

c) 1 (um) cargo de Coordenador de Informações, símbolo PC-7, de recrutamento amplo;

d) 2 (dois) cargos de Coordenador, símbolo PC-6, de recrutamento amplo;

e) 6 (seis) cargos de Coordenador Especial, símbolo PC-5, de recrutamento amplo;

f) 1 (um) cargo de Chefe de Arquivo, símbolo PC-4, de recrutamento limitado;

g) 1 (um) cargo de Chefe de Seção, símbolo PC-1, de recrutamento limitado;

h) 2 (dois) cargos de Secretário Executivo, símbolo PC-1, de recrutamento limitado.

IV – Corregedoria Geral de Polícia:

a) 1 (um) cargo de Corregedor Geral de Polícia, símbolo PC-7, de recrutamento limitado;

b) 1 (um) cargo de Subcorregedor Geral de Polícia, símbolo PC-6, de recrutamento limitado;

c) 4 (quatro) cargos de Inspetor de Correições, símbolo PC-6, de recrutamento limitado;

d) 1 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo PC-5, de recrutamento limitado;

e) um cargo de Chefe de Seção, símbolo PC-1, de recrutamento amplo;

(Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.143, de 3/11/2005.)

V – Academia de Polícia Civil:

a) 1 (um) cargo de Diretor Geral da Academia, símbolo PC-7, de recrutamento limitado;

b) 1 (um) cargo de Diretor do Instituto de Criminologia, símbolo PC-7, de recrutamento amplo;

c) 1 (um) cargo de Diretor do Centro de Recursos Humanos, símbolo PC-6, de recrutamento limitado;

d) 1 (um) cargos de Chefe de Divisão, símbolo PC-5, de recrutamento limitado;

e) 4 (quatro) cargos de Chefe de Divisão, símbolo PC-5, de recrutamento amplo;

f) 1 (um) cargo de Chefe de Divisão Auxiliar, símbolo PC-4, de recrutamento limitado;

g) dois cargos de Chefe de Seção, símbolo PC-1, de recrutamento amplo;

(Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.143, de 3/11/2005.)

h) 1 (um) cargo de Secretário Executivo, símbolo PC-1, de recrutamento amplo;

j) 1 (um) cargo de Diretor de Unidade de Ensino, símbolo D-3, grau A, de recrutamento limitado.

VI – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.143, de 3/11/2005.)

a) 1 (um) cargo de Superintendente Administrativo, símbolo PC-7, de recrutamento limitado;

b) 1 (um) cargo de Coordenado, símbolo PC-5, de recrutamento amplo;

c) 4 (quatro) cargos de Chefe de Departamento, símbolo PC-6, de recrutamento limitado;

d) 1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo PC-6, de recrutamento amplo;

e) 1 (um) cargo de Diretor de Casa de Detenção, símbolo PC-6, de recrutamento limitado;

f) 1 (um) cargo de Encarregado de Fábrica, símbolo PC-5, de recrutamento amplo;

g) 1 (um) cargo de Coordenador Especial, símbolo PC-5, de recrutamento amplo;

i) 1 (um) cargo de Diretor de Unidade de Ensino, símbolo D-5, grau C, de recrutamento limitado;

h) oito cargos de Chefe de Divisão, símbolo PC-5, de recrutamento limitado;

(Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.143, de 3/11/2005.)

h.1 – um cargo de Chefe de Divisão, símbolo PC-5, de recrutamento amplo;

(Item acrescentado a pelo art. 1º do Decreto nº 44.143, de 3/11/2005.)

i) 1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Serviços Gerais, símbolo PC-4, de recrutamento limitado;

j) 1 (um) cargo de Assistente Administrativo, símbolo PC-3, de recrutamento limitado;

l) 1 (um) cargo de Chefe de Laboratório de Patologia Clínica, símbolo PC-3, de recrutamento limitado;

m) 2 (dois) cargos de Chefe de Seção, símbolo PC-3, de recrutamento limitado;

n) 1 (um) cargo de Almoxarife Geral, símbolo PC-3, de recrutamento limitado;

o) 3(três) cargos de Chefe de Oficina de Telecomunicações, símbolo PC-3, de recrutamento limitado;

p) 2 (dois) cargos de Capelão, símbolo PC-3, de recrutamento amplo;

(Vide alteração citada pelo art. 78 da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.)

q) nove cargos de Chefe de Seção, símbolo PC-1, de recrutamento limitado;

(Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.143, de 3/11/2005.)

q.1 – quatro cargos de Chefe de Seção, símbolo PC-1, de recrutamento amplo;

(Item acrescentado a pelo art. 1º do Decreto nº 44.143, de 3/11/2005.)

r) 6 (seis) cargos de Secretário Executivo, símbolo PC-1, de recrutamento limitado.

VII – Superintendência Geral de Polícia Civil:

a) 1 (um) cargo de Superintendente Geral de Polícia Civil, símbolo PC-7, de recrutamento limitado;

b) 3 (três) cargos de Superintendente, símbolo PC-7, de recrutamento limitado;

c) 1 (um) cargo de Coordenador, símbolo PC-6, de recrutamento limitado;

d) 3 (três) cargos de Chefe de Departamento, símbolo PC-6, de recrutamento limitado;

e) 3 (três) cargos de Diretor de Instituto, símbolo PC-6, de recrutamento limitado;

f) 25 (vinte e cinco) cargos de Delegado Regional de Segurança Pública, símbolo PC-6, de recrutamento limitado;

g) 5 (cinco) cargos de Coordenador Especial, símbolo PC-5, de recrutamento limitado;

h) 15 (quinze) cargos de Chefe de Divisão, símbolo PC-5, de recrutamento limitado;

i) 14 (quatorze) cargos de Inspetor Adjunto de Detetives, símbolo PC-4, de recrutamento limitado;

j) 4 (quatro) cargos de Inspetor Adjunto de Escrivães e Escreventes, símbolo PC-4, de recrutamento limitado;

l) 3 (três) cargos de Chefe de divisão Auxiliar, símbolo PC-4, de recrutamento limitado;

m) 1 (um) cargo de Chefe de Serviço, símbolo PC-4, de recrutamento amplo;

n) 66 (sessenta e seis) cargos de Chefe de Cartório, símbolo PC-3, de recrutamento limitado;

o) 97 (noventa e sete) cargos de Inspetor de Detetives, símbolo PC-3, de recrutamento limitado;

p) 16 (dezesseis) cargos de Chefe de Seção, símbolo PC-3, de recrutamento limitado;

q) 10 (dez) cargos de Chefe de Seção Regional de Criminalística, símbolo PC-3, de recrutamento limitado;

r) 10 (dez) cargos de Chefe de Seção Regional de Criminalística, símbolo PC-1, de recrutamento limitado;

s) 259 (duzentos e cinqüenta e nove) cargos de Subinspetor de Detetives, símbolo PC-2, de recrutamento limitado;

t) quinze cargos de Chefe de Seção, símbolo PC-1, de recrutamento limitado;

(Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.143, de 3/11/2005.)

t.1 – quatro cargos de Seção, símbolo PC-1, de recrutamento amplo;

(Item acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 44.143, de 3/11/2005.)

u) dez cargos de Secretário Executivo, símbolo PC-1, de recrutamento amplo.

(Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.030, de 19/5/2005.)

v) 8 (oito) cargos de Chefe de Posto de Identificação, símbolo PC-1, de recrutamento limitado.

VIII – Departamento de Trânsito:

a) 1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo PC-7, de recrutamento limitado;

b) 1 (um) cargo de Subchefe de Departamento, símbolo PC-6, de recrutamento limitado;

c) 2 (dois) cargos de Coordenador, símbolo PC-6, de recrutamento limitado;

d) 2 (dois) cargo de Coordenador, símbolo PC-6, de recrutamento amplo;

e) 4 (quatro) cargos de Chefe de Divisão, símbolo PC-5, de recrutamento limitado;

f) 3 (três) cargos de Chefe de Divisão, símbolo PC-5, de recrutamento amplo;

g) 1 (um) cargo de Presidente da JARI, símbolo PC-5, de recrutamento amplo;

h) 1 (um) cargo de Secretário da JARI, símbolo PC-3, de recrutamento amplo;

i) dezessete cargos de Chefe de Seção, símbolo PC-1, de recrutamento limitado;

(Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.143, de 3/11/2005.)

i.1) um cargo de Chefe de Seção, símbolo PC-1, de recrutamento amplo;

(Item acrescentado a pelo art. 1º do Decreto nº 44.143, de 3/11/2005.)

j) 4 (quatro) cargos de Chefe de Seção, símbolo PC-1, de recrutamento amplo;

l) 1 (um) cargo de Secretário Executivo, símbolo PC-1, de recrutamento limitado.

IX – Inspetoria de Finanças:

a) 1 (um) cargo de Inspetor de Finanças, símbolo PC-6, de recrutamento amplo;

(Vide alteração citada pelo art. 88 da Lei nº 11.406, de 28/1/1994.)

b) 3 (três) cargos de Chefe de Serviço, símbolo PC-4, de recrutamento limitado.

(Vide art. 121 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013.)

Art. 2º – São considerados técnicos e de chefia para os efeitos dos §§ 3º e 4º do artigo 36, da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, os seguintes cargos de provimento em comissão, de recrutamento limitado, dentre os previstos no artigo 1º deste Decreto, e que só poderão ser providos por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo de natureza estritamente policial:

I – Na Coordenação Geral de Segurança:

I.a – Chefe do Arquivo de Informações;

I.b – Chefe da Seção de Expedientes.

II – Na Corregedoria Geral de Polícia:

II.a – Corregedor Geral de Polícia;

II.b – Subcorregedor Geral de Polícia;

II.c – Inspetor de Correição;

II.d – Assessor Técnico.

III – Na Academia de Polícia Civil:

III.a – Diretor Geral da Academia;

III.b – Diretor do Centro de Recursos Humanos;

III.c – Chefe da Divisão de Recrutamento e Seleção;

III.d – Diretor de Unidade de Ensino.

IV – Na Superintendência Administrativa:

IV.a – Superintendente Administrativo;

IV.a.1 – Chefe do Departamento de Pessoal;

IV.a.2 – Chefe da Divisão de Detetives;

IV.a.3 – Chefe da Divisão de Escrivães e Escreventes;

IV.b – Chefe do Departamento de Transportes;

IV.c – Chefe do Departamento de Telecomunicações;

IV.c.1 – Chefe da Divisão de Operações de Telecomunicações;

IV.c.2 – Chefe da Divisão Técnica;

IV.c.3 – Chefe de Oficina;

IV.d – Diretor da Casa de Detenção “Antônio Dutra Ladeira”;

IV.d.1 – Chefe da Seção de Segurança e Controle.

V – Na Superintendência Geral de Polícia Civil:

V.a – Superintendente Geral de Polícia Civil;

V.b – Coordenador;

V.c – Coordenador Especial;

V.d – Inspetor Adjunto de Escrivães e Escreventes;

V.d.1 – Chefe de Cartório;

V.e – Inspetor Adjunto de Detetives;

V.e.1 – Inspetor de Detetives;

V.e.1.1 – Subinspetor de Detetives;

V.1 – Na Superintendência de Polícia Técnico-Científica:

V.1.a – Superintendente de Polícia Técnico-Científica;

v.1.b – Chefe da Divisão de Pesquisas Técnico-Científicas.

V.1.1 – No Instituto de Identificação:

V.1.1.a – Diretor do Instituto de Identificação;

V.1.1.b – Chefe da Divisão de Arquivo Criminal;

V.1.1.c – Chefe da Divisão de Identificação;

V.1.1.d – Chefe da Divisão de Datiloscopia;

V.1.1.e – Chefe da Divisão de Microfilmagem;

V.1.1.f – Chefe da Seção de Pesquisa e Informação Criminal;

V.1.1.g – Chefe da Seção de Seleção e Arquivo;

V.1.1.h – Chefe da Seção de Emissão de Documentos;

V.1.1.i – Chefe de Posto de Identificação;

V.1.1.j – Chefe da Seção de Análise e Classificação Datiloscópica;

V.1.1.l – Chefe da Seção de Confronto e Arquivamento;

V.1.1.m – Chefe da Seção de Índice Onomástico;

V.1.1.n – Chefe da Seção de Identificação Criminal;

V.1.2 – No Instituto de Criminalística:

V.1.2.a – Diretor do Instituto de Criminalística;

V.1.2.b – Coordenador de perícias;

V.1.2.c – Chefe da Divisão de Seções Regionais de Criminalística;

V.1.2.d – Chefe da Dividsão de Perícias Especializadas;

V.1.2.e – Chefe da Divisão de Laboratório;

V.1.2.f – Chefe de Seção Técnica Regional de Criminalística;

V.1.2.g – Chefe da Seção Técnica de Documentoscópia;

V.1.2.h – Chefe de Seção Técnica de perícias contábeis;

V.1.2.i – Chefe da Seção Técnica de Papiloscopia e Modelagem;

V.1.2.j – Chefe da Seção Técnica de Perícias de Crimes contra o Patrimônio;

V.1.2.l – Chefe da Seção Técnica de perícias de Crimes contra a Vida;

V.1.2.m – Chefe da Seção Técnica de Engenharia Legal;

V.1.2.n – Chefe da Seção Técnica de Física e Química Legal;

V.1.2.o – Chefe da Seção Técnica de Balística e Identificação de Armas e Munições;

V.1.2.p – Chefe da Seção Técnica de Biologia e Bacteriologia Legal;

V.1.2.q – Chefe da Seção Técnica de Fotografia e Desenho.

V.1.3 – No Instituto Médico Legal:

V.1.3.a – Diretor do Instituto Médico-Legal;

V.1.3.b – Chefe da Divisão de Perícias;

V.1.3.c – Chefe da Divisão de Laboratório;

V.1.3.d – Chefe da Seção de Perícias no Vivo;

V.1.3.e – Chefe da Seção de Perícias no Morto.

V.1.4 – Na Superintendência de Polícia Metropolitana:

V.1.4.a – Superintendente de Polícia Metropolitana;

V.1.4.b – Coordenador Especial;

V.1.4.c – Chefe da Seção de Planejamento e Coordenação.

V.1.5 – Na Superintendência Regional de Segurança Pública;

V.1.5.a – Superintendente Regional de Segurança Pública;

V.1.5.b – Delegado Regional de Segurança Pública;

V.1.5.c – Coordenador Especial;

V.1.5.d – Chefe da Seção de Planejamento e Coordenação.

V.1.6 – No Departamento de Investigações:

V.1.6.a – Chefe do Departamento de Investigações;

V.1.6.b – Chefe da Divisão de Polícia Interestadual;

V.1.6.c – Chefe da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes.

V.1.7 – No Departamento de Ordem Política e Social;

V.1.7.a – Chefe do Departamento de Ordem Política e Social.

V.1.8 – No Departamento de Registro e Controle Policial:

V.1.8.a – Chefe do Departamento de Registro e Controle Policial;

V.1.8.b – Chefe da Divisão de Registros Diversos;

V.1.8.c – Chefe da Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Diversões Públicas;

V.1.8.d – Chefe da Seção de Cadastro de População Móvel;

V.1.8.e – Chefe da Seção de Cadastro de População Fixa;

V.1.8.f – Chefe da Seção de Registro e Credenciamento.

VI – No Departamento de Trânsito:

VI.a – Chefe do Departamento de Trânsito;

VI.b – Subchefe do Departamento de Trânsito;

VI.c – Coordenador de Operações Policiais;

VI.d – Chefe da Seção de Controle de Operações;

VI.e – Chefe da Seção de Desenho e Cartografia;

VI.f – Chefe da Seção de Sistema de Sinalização;

VI.g – Chefe da Seção de Perícias de Trânsito;

VI.h – Coordenador de Administração de Trânsito:

VI.h.1 – Chefe da Divisão de Habilitação e Controle do Condutor;

VI.h.2 – Chefe da Seção de Supervisão e Controle de Aprendizagem;

VI.h.3 – Chefe da Seção de Exames Específicos;

VI.h.4 – Chefe da Seção de Vistoria e Emplacamento;

VI.h.5 – Chefe da Seção de Licenciamento de Veículos;

VI.h.6 – Chefe da Divisão de Controle de CIRETRANS;

VI.h.7 – Chefe da Divisão de Controle das CIRETRANS.

VI.i – Chefe da Seção de Transporte;

VI.j – Chefe da Seção de Microfilmagem.

VII – No Gabinete, o cargo de Delegado Assistente.

Parágrafo único – São, ainda, considerados técnicos os seguintes cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo:

I – No Gabinete, os cargos de Assessor de Secretário de Estado;

II – Na Coordenação Geral de Segurança:

II.a – Coordenador Geral de Segurança;

II.b – Coordenador de Operações;

II.c – Coordenador de Informações;

II.d – Coordenador;

II.e – Coordenador Especial.

III – Na Assessoria de Planejamento e Coordenação:

III.a – Assessor Chefe;

III.b – Assessor de Planejamento e Coordenação;

III.c – Assessor Técnico.

IV – Na superintendência Administrativa:

IV.a – Coordenador;

IV.b – Coordenador Especial.

V – Na Academia de Polícia Civil:

V.a – Diretor do Instituto de Criminologia;

V.b – Chefe da Divisão de Ensino Criminológico;

V.c – Chefe da Divisão de Pesquisa;

V.d – Chefe da Divisão de Estatística;

V.e – Chefe da Divisão Psico-Pedagógico.

VI – No Departamento de Trânsito:

VI.a – Coordenador de Educação de Trânsito;

VI.b – Coordenador de Planejamento e Operação de Trânsito;

VI.c – Chefe da Divisão de Engenharia Metropolitana;

VI.d – Chefe da Divisão de Engenharia do Interior;

VI.e – Chefe da Divisão de Seleção;

VI.f – Chefe da Seção de Exame Médico;

VI.g – Chefe da Seção de Exame Psicotécnico;

VI.h – Chefe da Seção de Controle de Clínicas;

VI.i – Chefe da Seção de Estatística.

Art. 3º – Os cargos de provimento em comissão previstos no artigo 1º deste Decreto e não relacionados no artigo anterior, são considerados, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, de natureza administrativa, não podendo ser ocupados por titular de cargo de provimento efetivo de natureza estritamente policial.

Art. 4º – Os cargos de provimento em comissão de que trata o artigo 1º deste Decreto resultam da manutenção ou alteração de denominação, transformação ou reclassificação dos atuais cargos de provimento em comissão lotados na Secretaria de Estado da Segurança Pública e são os previstos na Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, com as alterações da Lei nº 6.714, de 9 de dezembro de 1975, e dos Decretos nºs 17.200, de 13 de junho de 1975 e 17.748, de 2 de fevereiro de 1976, conforme demonstração constante dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de abril de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Venício Alves da Cunha, Cel.

ANEXO I

(A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 17.826 DE 2 DE ABRIL DE 1976)

RELAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LOTADOS NOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA PREVISTA NO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 17.826 DE 2 DE ABRIL DE 1976 E DISCRIMINADOS NO ARTIGO 1º DESTE DECRETO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

VALOR

Cr$

TOTAL

Cr$

Chefe de Gabinete

PC-7

1

9.087,00

9.087,00

Assessor de Secretário de Estado

PC-7

2

9.087,00

18.174,00

Delegado-Assistente

PC-7

1

9.087,00

9.087,00

Assessor de Secretário de Estado

PC-6

2

7.177,00

14.354,00

Chefe de Secretaria

PC-4

1

4.300,00

4.300,00

Oficial de Gabinete

PC-3

2

3.628,00

7.256,00

Secretário-Executivo

PC-1

2

2.451,00

4.902,00

Assessor Chefe de Planejamento e Coordenação

Assessor de Planejamento e Coordenação

PC-6

6

7.177,00

43.062,00

Assessor Técnico

PC-5

1

5.027,00

5.027,00

Secretário-Executivo

PC-1

1

2.452,00

2.451,00

Coordenador Geral de Segurança

PC-7

1

9.087,00

9.087,00

Cooreenador de Operações

PC-7

1

9.087,00

9.087,00

Coordenador de Informações

PC-7

1

9.087,00

9.087,00

Coordenador

PC-6

2

7.177,00

14.354,00

Coordenador Especial

PC-5

6

5.027,00

30.162,00

Chefe de Arquivo de Informações

PC-4

1

4.300,00

4.300,00

Chefe de Seção de Expediente

PC-1

1

2.451,00

2.451,00

Secretário Executivo

PC-1

2

2.451,00

2.451,00

Corregedor Geral de Polícia

PC-7

1

9.087,00

9.087,00

Sub Corregedor Geral de Polícia

PC-6

1

7.177,00

7.177,00

Inspetor de Correição

PC-6

4

7.177,00

28.708,00

Assessor Técnico

PC-5

1

5.027,00

5.027,00

Chefe de Seção de Expediente

PC-1

1

2.451,00

2.451,00

Diretor Geral da Academia

PC-1

1

9.087,00

9.087,00

Diretor de Instituto de Criminologia

PC-7

1

9.087,00

9.087,00

Chefe de Divisão

PC-5

5

5.027,00

25.135,00

Chefe de Divisão

PC-4

1

4.300,00

4.300,00

Chefe de Seção

PC-1

2

2.451,00

4.902,00

Secretário Executivo

PC-1

1

2.451,00

2.451,00

Diretor de Unidade de Ensino

D-5 Grau C

1

3.069,00

3.069,00

Diretor de Unidade de Ensino

D-3 Grau A

1

2.070,00

2.070,00

Superintendente Administrativo

PC-7

1

9.087,00

9.087,00

Coordenador

PC-6

1

7.177,00

7.177,00

Chefe de Departamento

PC-6

5

7.177,00

35.885,00

Diretor de Casa de Detenção

PC-6

1

7.177,00

7.177,00

Encarregado de Fábrica

PC-5

1

5.027,00

5.027,00

Chefe de Divisão

PC-5

9

5.027,00

45.243,00

Assistente Administrativo

PC-3

1

3.628,00

3.628,00

Chefe de Seção

PC-3

2

3.628,00

7.256,00

Chefe de Seção

PC-1

13

2.451,00

31.863,00

Chefe de Laboratório de Patologia Clínica

PC-3

1

3.628,00

3.628,00

Almoxarife Geral

PC-3

1

3.628,00

3.628,00

Secretário Executivo

PC-1

6

2.451,00

14.706,00

Chefe de Divisão

PC-4

1

4.300,00

4.300,00

Coordenador Especial

PC-5

1

5.027,00

5.027,00

Chefe de Oficina

PC-5

1

5.027,00

10.884,00

Capelão

PC-3

3

3.628,00

7.256,00

Superintendente Geral de Polícia Civil

PC-7

1

9.087,00

9.087,00

Superintendente

PC-7

3

9.087,00

27.261,00

Coordenador

PC-6

1

7.177,00

21.531,00

Chefe de Departamento

PC-6

3

7.177,00

21.531,00

Diretor de Instituto

PC-6

3

7.177,00

21.531,00

Delegado Regional de Segurança Pública

PC-6

25

7.177,00

179.425,00

Coordenador Especial

PC-5

5

5.027,00

25.135,00

Chefe de Divisão

PC-5

15

5.027,00

75.405,00

Inspetor Adjunto de Detetives

PC-4

14

4.300,00

60.200,00

Inspetor Adjunto de Escrivães e Escreventes

PC-4

4

4.300,00

17.200,00

Chefe de Divisão

PC-4

3

4.300,00

12.900,00

Chefe de Serviço

PC-4

1

4.300,00

4.300,00

Chefe de Cartório

PC-3

66

3.628,00

239.448,00

Inspetor de Detetives

PC-3

97

3.628,00

352.916,00

Chefe de Seção

PC-3

16

3.628,00

58.048,00

Chefe de Seção Regional de Criminalística

PC-3

10

3.629,00

36.280,00

Chefe de Seção

PC-1

24

2.451,00

58.824,00

Chefe de Seção Regional de Criminalística

PC-1

10

2.451,00

24.510,00

Secretário Executivo

PC-1

20

2.451,00

49.020,00

Chefe de Posto de Identificação

PC-1

8

2.451,00

19.608,00

Subinspetor de Detetives

PC-2

259

3.131,00

810.929,00

Chefe de Departamento

PC-7

1

9.087,00

9.087,00

Sub Chefe de Departamento

PC-6

1

7.177,00

7.177,00

Coordenador

PC-6

4

7.177,00

28.708,00

Chefe de Divisão

PC-5

7

5.027,00

35.189,00

Presidente da JARI

PC-5

1

5.027,00

5.027,00

Secretário da JARI

PC-3

1

3.628,00

3.628,00

Chefe de Seção

PC-1

23

2.451,00

56.373,00

Secretário Executivo

PC-1

1

2.451,00

2.451,00

Inspetor de Finanças

PC-6

1

7.177,00

7.177,00

Chefe de Serviço

PC-4

3

4.300,00

12.900,00

TOTAL

2.820.053,00

REDUÇÃO DE DESPESAS

407,00

ANEXO II

RELAÇÃO DOS ATUAIS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LOTADOS NA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, CUJA MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO, NOS TERMOS DO ATO INSTITUCIONAL Nº 8, DE 2 DE ABRIL DE 1969 E DO DECRETO Nº 17.825 DE 2 DE ABRIL DE 1976, DÁ ORIGEM AOS CARGOS CONSTANTES DO ANEXO II DESTE DECRETO.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

VALOR Cr$

TOTAL Cr$

Chefe de Gabinete

PC-7

1

9.087,00

9.087,00

Assessor de Secretário

PC-7

2

9.087,00

18.174,00

Delegado Assistente

PC-7

1

9.087,00

9.087,00

Coordenador Geral de Segurança

PC-7

1

9.087,00

9.087,00

Coordenador de Operações

PC-7

1

9.087,00

9.087,00

Coordenador de Informações

PC-7

1

9.087,00

9.087,00

Assessor Chefe da APC

PC-7

1

9.087,00

9.087,00

Corregedor Geral de Polícia

PC-7

1

9.087,00

9.087,00

Diretor Geral da Academia de Polícia Civil

PC-7

1

9.087,00

9.087,00

Diretor do Instituto de Criminologia

PC-7

1

9.087,00

9.087,00

Superintendente de Polícia Civil

PC-7

1

9.087,00

9.087,00

Superintendente de Apoio Técnico Policial

PC-7

1

9.087,00

9.087,00

Superintendente

PC-7

1

9.087,00

9.087,00

Chefe de Departamento

PC-7

1

9.087,00

9.087,00

Chefe de Departamento

PC-6

11

7.177,00

78.947,00

Assessor de Planejamento e Coordenação

PC-6

6

7.177,00

43.062,00

Inspetor de Finanças

PC-6

1

7.177,00

7.177,00

Inspetor de Correições

PC-6

5

7.177,00

35.885,00

Diretor do Centro de Recursos Humanos

PC-6

1

7.177,00

7.177,00

Diretor do Instituto de Criminalística

PC-6

1

7.177,00

7.177,00

Diretor do Instituto de Identificação

PC-6

1

7.177,00

7.177,00

Diretor do Instituto Médico Legal

PC-6

1

7.177,00

7.177,00

Diretor da Casa de Detenção

PC-6

1

7.177,00

7.177,00

Delegado Regional de Segurança Pública

PC-6

32

7.177,00

229.664,00

Diretor

PC-6

1

7.177,00

7.177,00

Assessor Técnico

PC-6

6

7.177,00

43.062,00

Coordenador Especial

PC-6

2

7.177,00

14.354,00

Sub Chefe de Departamento

PC-5

2

5.027,00

10.054,00

Coordenador Especial

PC-5

13

5.027,00

65.351,00

Assessor Especial

PC-5

6

5.027,00

30.162,00

Presidente da JARI

PC-5

1

5.027,00

5.027,00

Chefe de Divisão

PC-5

28

5.027,00

140.756,00

Inspetor Geral do Corpo de Detetives

PC-5

1

5.027,00

5.027,00

Inspetor Geral do Corpo de Escrivães e Escreventes

PC-5

1

5.027,00

5.027,00

Diretor do Abrigo “Belo Horizonte”

PC-5

1

5.027,00

5.027,00

Assessor Técnico

PC-5

1

5.027,00

5.027,00

Chefe de Divisão

PC-4

4

4.300,00

17.200,00

Chefe de Serviço

PC-4

4

4.300,00

17.200,00

Inspetor Adjunto de Detetives

PC-4

14

4.300,00

60.200,00

Inspetor Adjunto de Escrivães e Escreventes

PC-4

4

4.300,00

17.200,00

Oficial de Gabinete

PC-3

2

3.628,00

7.256,00

Assistente Administrativo

PC-3

10

3.628,00

36.280,00

Secretário da JARI

PC-3

1

3.628,00

3.628,00

Coordenador de Equipe

PC-3

7

3.628,00

25.396,00

Coordenador de Perícias

PC-3

3

3.628,00

10.884,00

Capelão

PC-3

3

3.628,00

10.884,00

Inspetor de Detetives

PC-3

97

3.628,00

351.916,00

Chefe de Cartório

PC-3

66

3.628,00

239.448,00

Subinspetor de Detetives

PC-2

259

3.131,00

810.929,00

Secretário-Executivo

PC-1

5

2.451,00

12.255,00

Auxiliar Administrativo

PC-1

52

2.451,00

127.452,00

Chefe de Seção

PC-1

57

2.451,00

139.707,00

Chefe de Posto

PC-1

4

2.451,00

9.804,00

Perito Assistente

PC-1

6

2.451,00

14.706,00

Diretor de Unidade de Ensino

D-5 Grau C

1

3.069,00

3.069,00

Diretor de Unidade de Ensino

D-3 Grau A

1

2.070,00

2.070,00

TOTAL

2.820.460,00

(Vide alteração citada pelo art. 78 da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.)

================================

Data da última atualização: 5/4/2022.